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Produção de etanol nos EUA cai abaixo de 1 milhão de barris por dia

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A produção de etanol de milho nos Estados Unidos registrou queda de 2,8% na semana encerrada em 26 de setembro, alcançando 995 mil barris diários, ante 1,024 milhão de barris na semana anterior, conforme dados da Administração de Informação de Energia (AIE).

Estoques recuam e exportações diminuem

Os estoques de etanol também recuaram, passando de 23,5 milhões de barris para 22,8 milhões, uma redução de 3%. No mesmo período, as exportações caíram 21%, de 112 mil para 88 mil barris semanais, refletindo menor demanda externa.

Produção diária fica abaixo do limite de 1 milhão de barris

A produção média diária caiu para menos de 1 milhão de barris por dia, marcando o primeiro registro abaixo desse patamar desde maio. A redução de 29 mil barris diários superou as expectativas de analistas consultados pela Dow Jones, indicando pressão adicional sobre o mercado.

Impactos no mercado de milho

Os contratos futuros de milho na Bolsa de Chicago (CBOT) caíram 1,1%, enquanto os traders avaliam o efeito da queda na produção de etanol e dos estoques, em contraste com números de estoque maiores do que o esperado divulgados pelo Departamento de Agricultura. Além disso, a paralisação parcial do governo dos EUA, iniciada na noite anterior, também influencia a atenção do mercado.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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