AGRONEGÓCIO

Setor de máquinas registra queda de 10,7% em agosto, aponta Abimaq

Publicado em

O setor brasileiro de máquinas e equipamentos apresentou retração de 10,7% em agosto, na comparação com o mesmo mês do ano passado. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (1º) pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

Segundo a entidade, a queda reflete a redução nas compras de bens importados e também de máquinas produzidas no país.

Faturamento e consumo interno

O consumo aparente do setor foi de R$ 34,34 bilhões em agosto, enquanto o faturamento total da indústria chegou a R$ 26,53 bilhões — uma queda de 5,6% em relação a agosto de 2024. Apesar disso, houve leve alta de 0,6% na comparação com julho deste ano.

Considerando apenas as vendas internas, a receita somou R$ 19,65 bilhões, uma retração de 13,2% frente a agosto de 2024. No entanto, o indicador cresceu 1,6% em relação a julho.

Destaques por segmento

De acordo com a Abimaq, o segmento de bens de consumo apresentou o melhor desempenho ao longo do ano, impulsionado pelo aumento do poder de compra das famílias.

Leia Também:  Fecitur/IGR Assume Papel Estratégico no Conselho Estadual de Turismo

Nas exportações, o setor registrou US$ 1,26 bilhão em agosto, crescimento de 33% em relação ao mesmo mês de 2024, embora tenha apresentado queda de 0,5% na comparação mensal. Os destaques foram as máquinas para infraestrutura, logística e construção civil.

“O maior crescimento ocorreu nas vendas para países da América do Sul, especialmente Argentina, Chile e Peru”, informou a Abimaq.

Exportações e importações

Enquanto os embarques para a América do Sul cresceram, as vendas para os Estados Unidos — responsáveis por 25,9% das exportações acumuladas entre janeiro e agosto — tiveram queda de 7,5%. A retração foi atribuída à menor demanda norte-americana por máquinas para construção civil.

No caso das importações, o setor movimentou US$ 2,57 bilhões em agosto, queda de 0,2% em relação a 2024 e de 11,4% ante julho. Segundo a Abimaq, a redução nos preços médios das máquinas importadas ao longo do ano compensou a desvalorização do real, permitindo a entrada de um volume maior de equipamentos no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Leia Também:  Interleite Sul 2024 é adiado para setembro devido a calamidade no RS

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Conceito de "Lavoura de Carne" será destaque em eventos agropecuários no Rio Grande do Sul

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Soja mantém estabilidade em Chicago à espera de novos fatores de mercado

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA