Tribunal de Justiça de MT

Atraso de 40 horas em voo resulta em indenização de R$ 10 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um passageiro que enfrentou atraso de cerca de 40 horas em viagem aérea conseguiu, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aumentar a indenização por danos morais que havia sido fixada em Primeira Instância. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado, que elevou o valor de R$ 3 mil para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade dos transtornos sofridos com o cancelamento do voo, extravio de bagagem e entrega posterior de mala danificada.

O caso teve início em Rondonópolis, quando o consumidor adquiriu passagens para viajar a Natal (RN) em abril de 2024. O itinerário previa conexões em Campinas e Recife, com chegada prevista para a manhã de 23 de abril. Contudo, o voo inicial foi cancelado sem aviso prévio, e o passageiro só conseguiu chegar ao destino na madrugada do dia 24, mais de 40 horas depois do previsto.

Segundo o acórdão, além da demora, houve falha na assistência material ao cliente e ainda o extravio da bagagem, devolvida apenas no dia seguinte. Para a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a situação ultrapassa “o mero aborrecimento” e caracteriza violação a direitos da personalidade.

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“Em casos dessa natureza, a indenização fixada em R$ 3 mil revela-se insuficiente, impondo-se sua elevação para R$ 10 mil, quantia que esta Câmara tem arbitrado em situações análogas e que se mostra adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, registrou a magistrada no voto.

O passageiro também pleiteava indenização por danos materiais, sob o argumento de que o atraso teria lhe custado a chance de manter seu emprego. A Quarta Câmara, contudo, rejeitou esse pedido por entender que não houve comprovação do nexo causal entre a perda do vínculo de trabalho e o cancelamento do voo. Para os desembargadores, a “perda de uma chance” exige prova de que a oportunidade frustrada era real e concreta, não bastando mera expectativa.

A decisão foi unânime e seguiu a linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece parâmetros para casos de falha na prestação de serviço por companhias aéreas.

Processo nº 1019946-12.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT: inscreva-se para curso sobre direitos das pessoas com deficiência e papel do Judiciário

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso “A Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Papel do Judiciário”, voltado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário estadual. A formação integra as ações estratégicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no cumprimento da Portaria n. 471/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade (2026-2027).

Na modalidade de ensino a distância (EAD), o curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), por meio da Portaria n. 7/2025, e válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. As aulas ocorrem de 8 a 28 de junho, com carga horária de 30 horas-aula. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas.

Segundo o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a proposta da capacitação é ampliar o conhecimento e promover uma mudança de paradigma na atuação judicial, diante dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência. O objetivo, explica o magistrado, é capacitar operadores do Direito para garantir a efetividade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, superando lacunas entre a legislação e sua aplicação prática.

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Conforme o magistrado, a formação busca consolidar o papel do Judiciário como agente garantidor da cidadania, a partir da compreensão da deficiência não como limitação individual, mas como uma responsabilidade de adaptação social e estatal.

A formação aborda temas como modelos de compreensão da deficiência e sua aplicação no Brasil; princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; direitos sociais e inclusão; aplicação prática e estudo de casos; e atuação do Judiciário na promoção da participação social plena.

Tutoria

A tutoria ficará a cargo da juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, titular da Nona Vara Criminal de Cuiabá e integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado.

A formadora possui pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade de Cuiabá e em Jurisdição Civil pela Universidade Candido Mendes, além de MBA em Gestão do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Também integrou o módulo avançado da Escola de Altos Estudos e Ciências Criminais (IBAJ-SP). Com destacada atuação institucional, é integrante do FONTET e do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso. Atua ainda como gestora local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

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As inscrições seguem abertas até o dia 4 de junho.

Clique neste link para se inscrever.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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