Tribunal de Justiça de MT

Parceria com Judiciário possibilitará que estagiários de Direito atuem como conciliadores e mediador

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A população de Sorriso (440 km ao norte de Cuiabá) que busca os serviços do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da União das Faculdades Fasipe, agora conta com a garantia da segurança jurídica proporcionada pela homologação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) daquela Comarca dos acordos pré-processuais que ali forem firmados.

Essa segurança jurídica foi proporcionada por um termo de cooperação firmado entre a Fasipe, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT e o Cejusc de Sorriso.

Conforme a juíza coordenadora do Centro Judiciário, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, a parceria “destina-se à participação colaborativa da faculdade, cujos acordos pré-processuais, firmados perante o Núcleo de Prática Jurídica, são encaminhados ao Cejusc para análise e homologação judicial”.

A coordenadora do curso de Direito da Fasipe Sorriso, Ísis Pernomian, explica que a parceria irá difundir e propiciar aos estagiários do Núcleo de Prática Jurídica as ferramentas da mediação e da conciliação para tornar a justiça mais célere, possível e rápida. Ou seja, na prática, a cooperação entre a Faculdade e o Judiciário permite que esses estagiários possam atuar como conciliadores e mediadores no atendimento à população que busca o Núcleo de Prática Jurídica.

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Segundo Ísis Pernomian, todos os 40 estagiários já cursaram a disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem na faculdade e, atualmente estão no estágio prático, sob a supervisão de um professor e advogado, atendendo no Núcleo de Prática Jurídica. “Durante esse atendimento, os meios alternativos de solução de conflitos são praticados. O termo fomenta o estímulo à mediação e acordo, e caso haja sucesso, o tratado no NPJ é submetido ao Cejusc. Também é possível que o Núcleo seja nomeado para atender pessoas que já tenham procurado o Cejusc e desejam auxílio jurídico”, informa.

As principais questões demandadas no Núcleo de Prática Jurídica da Fasipe são relativas a Direito de Família e Direito do Consumidor, como guarda, alimentos, divórcio e partilha de bens.

A coordenadora Ísis Pernomian acredita que a parceria com o Poder Judiciário irá contribuir na formação desses estudantes. “Há um esforço coletivo por meio da parceria com o Poder Judiciário para que a justiça seja cada vez mais célere, eficiente e menos onerosa, trazendo reais benefícios à população”, afirma.

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A juíza Paula Casagrande defende que parcerias como essa levam auxílio e orientação às lideranças para que atuem como facilitadores na conscientização da sociedade sobre a importância da mediação como método de solução adequada dos conflitos. “Além de reduzir o número de processos judiciais, otimizar a administração da justiça e realizar ações de cidadania”, aponta.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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