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Moretto discute com governo lançamento de edital da MT-199

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O deputado estadual Moretto (Republicanos) se reuniu com o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, para discutir o lançamento do edital de Concorrência Pública Eletrônica nº 93/2025, que prevê a implantação e pavimentação da rodovia MT-199, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade. O encontro ocorreu nesta quarta-feira (1º de outubro), no prédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), em Cuiabá. O investimento estimado é de R$ 57,3 milhões, com execução sob regime de empreitada por preço unitário e julgamento pelo critério de menor preço.

A obra contemplará o trecho entre a Divisa Brasil/Bolívia e Vila Bela da Santíssima Trindade, com acesso ao Destacamento Militar Palmarito, totalizando 39,98 quilômetros de extensão. Este é o último trecho da MT-199 no sentido da Bolívia que faltava a ser licitado, garantindo a ligação definitiva entre Mato Grosso e a fronteira boliviana.

A licitação será realizada no dia 15 de outubro de 2025, às 14h (horário local), por meio do Sistema de Informações para Aquisições Governamentais (SIAG). Os recursos são provenientes do FETHAB Commodities, dentro do programa estadual de Infraestrutura e Logística da região Sudoeste.

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Segundo o vice-governador Otaviano Pivetta, o lançamento do edital cumpre um compromisso assumido pelo governo do estado em 2021.

“Em 2021 firmamos o compromisso de levar essa obra adiante por entender sua importância estratégica para o Sudoeste. Hoje estamos dando mais um passo concreto para transformar essa promessa em realidade”, destacou Pivetta.

O deputado Moretto ressaltou os impactos positivos que a obra trará para a região de fronteira.

“Essa é uma conquista que vai transformar a realidade de Vila Bela e fortalecer a integração entre Brasil e Bolívia. A pavimentação da MT-199 trará mais segurança, facilitará o escoamento da produção e impulsionará o desenvolvimento econômico e logístico da nossa região”, afirmou.

“Essa é uma ação conjunta que mostra resultados concretos. Agradeço ao governador Mauro Mendes, ao vice-governador Pivetta e ao secretário Marcelo por trabalharem para levar mais infraestrutura à nossa população”, completou o parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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