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Plano de saúde é obrigado a custear bomba de insulina para criança em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um menino com diabetes tipo 1 obteve na Justiça o direito de receber do plano de saúde uma “bomba” de aplicação de insulina e todos os insumos necessários ao tratamento. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve sentença de Primeira Instância e considerou abusiva a recusa da operadora de saúde em custear o equipamento, mesmo diante de prescrição médica expressa.

A família acionou a Justiça após a negativa da empresa em fornecer a bomba de infusão contínua de insulina. A operadora alegava que a conduta não constava no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que se tratava de tratamento de uso domiciliar, hipótese excluída pela legislação dos planos de saúde.

A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, rejeitou os argumentos e destacou que a recusa colocava em risco a vida do paciente. Segundo o voto, o laudo médico juntado ao processo apontou que a criança enfrentava episódios graves e recorrentes de hipoglicemia e hiperglicemia, sendo a utilização da bomba de insulina a forma mais eficaz de controlar o quadro clínico e evitar complicações graves como invalidez ou até a morte precoce.

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Do ponto de vista jurídico, a magistrada ressaltou que a relação entre consumidor e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impede cláusulas abusivas e exige interpretação favorável ao usuário. Além disso, lembrou que a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, permitindo a cobertura de tratamentos fora da lista oficial desde que tenham eficácia comprovada e sejam prescritos por profissional habilitado.

A relatora também citou precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já firmou entendimento de que planos de saúde são obrigados a custear bombas de insulina para pacientes com diabetes tipo 1, classificando o equipamento como “produto para saúde” e não como medicamento de uso domiciliar. Essa diferenciação foi essencial para afastar a tentativa da operadora de enquadrar o caso na exceção prevista na Lei nº 9.656/1998.

A decisão foi unânime e determinou que a operadora de saúde disponibilize imediatamente o equipamento e insumos, além de arcar com custas processuais e honorários fixados em 20% do valor da condenação.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirões reforçam proteção de crianças e adolescentes durante o Mês da Infância Protegida em MT

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Material gráfico do Mês da Infância Protegida. A imagem mostra ilustração de uma criança segurando uma estrela, com os dizeres O Poder Judiciário de Mato Grosso realiza, nesta semana, mutirões de depoimento especial nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das comarcas de Rondonópolis e Várzea Grande. A ação integra o Mês da Infância Protegida, mobilização nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar prioridade a processos envolvendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

As medidas foram determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), por meio de decisão assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. A Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso designou magistrados cooperadores para atuação nos mutirões realizados entre os dias 25 e 29 de maio.

Realizados nas Varas de Violência Doméstica, os mutirões têm foco na proteção de crianças e adolescentes envolvidos em processos de violência familiar e crimes sexuais, pois essas unidades concentram casos em que crianças e adolescentes aparecem como vítimas diretas ou testemunhas de violência intrafamiliar, exigindo a realização do depoimento especial para evitar a revitimização e garantir escuta protegida.

Os trabalhos ocorrem no período matutino, com atuação integrada de magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública e profissionais capacitados no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF).

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Em Rondonópolis, 23 processos foram selecionados para inclusão no mutirão. Já em Várzea Grande, a triagem realizada pela Corregedoria identificou outros 24 processos aptos para a ação concentrada.

“O depoimento especial é uma ferramenta de proteção. Nosso objetivo é garantir que crianças e adolescentes sejam ouvidos de forma adequada, com segurança e sem revitimização. Os mutirões reforçam o compromisso Judiciário de Mato Grosso com a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

“Muitas vezes, crianças e adolescentes estão inseridos em processos de violência doméstica como vítimas ou testemunhas. O mutirão permite acelerar esses atos processuais com escuta qualificada e atuação integrada da rede de proteção, evitando atrasos e reduzindo impactos emocionais para essas crianças e adolescentes”, explicou a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Para viabilizar os trabalhos nas duas comarcas, a Presidência do TJMT designou 10 magistrados cooperadores para atuação remota nos mutirões, sem prejuízo das funções jurisdicionais nas unidades de origem: Antônio Dias de Souza Neto, 3ª Vara de Barra do Bugres, Djéssica Giseli Kuntzer, 3ª Vara de Pontes e Lacerda, Iorran Damasceno Oliveira, Vara Única de Terra Nova do Norte, Lais Paranhos Pita, 2ª Vara de Juína, Leonísio Salles de Abreu Junior, 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, Magno Batista da Silva, 1ª Vara de Comodoro, Nathália de Assis Camargo Franco, 2ª Vara de Colíder, Patrícia Bedin, Vara Única de Tapurah, Pedro Davi Benetti, 2ª Vara Criminal de Rondonópolis e Suelen Barizon Hartmann, 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra.

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Os dados de produtividade das ações serão consolidados pela Corregedoria-Geral da Justiça e encaminhados ao CNJ como parte do monitoramento nacional das atividades desenvolvidas durante o Mês da Infância Protegida.

A iniciativa dá continuidade às ações do Mês da Infância Protegida em Mato Grosso, quando a 14ª Vara Criminal de Cuiabá realizou mutirão de depoimentos especiais para acelerar audiências envolvendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Leia mais:

Mutirão na 14ª Vara Criminal agiliza depoimentos especiais de crianças e adolescentes

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/5/mutirao-na-14-vara-criminal-agiliza-depoimentos-especiais-criancas-e-adolescentes

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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