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Municípios no Nortão vão incentivar biometria e ajudar a localizar eleitores para o TRE-MT

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Três municípios do nortão mato-grossense firmaram compromisso com a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) para ajudar a localizar eleitores e estimular o seu cadastramento biométrico. Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e  Tabaporã vão desenvolver ações próprias para incentivar a biometria, auxiliando a Justiça Eleitoral na oferta dos serviços por meio de mutirões. A garantia foi dada na tarde desta quarta-feira (24) pelos prefeitos municipais em reunião com o desembargador Marcos Henrique Machado, corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Durante a reunião em seu gabinete, o desembargador destacou aos gestores a necessidade e a importância do cadastramento biométrico, falou da campanha Biometria 100%, que visa alcançar pelo menos 98% de cobertura, e ressaltou o quanto o apoio dos municípios é indispensável nessa tarefa. “Precisamos do apoio dos prefeitos para ampliar a cobertura biométrica no Estado. Como gestores, os senhores conhecem bem o município e sabem como chegar até o eleitor porque estão mais próximos deles. Temos convicção de que, com esse apoio, teremos condições de ampliar de 70% para 90% a cobertura nesses municípios”, afirmou.

O prefeito de Tabaporã, Carlão Borchardt (PL), acredita que chegar aos eleitores será possível por meio dos mutirões. “Temos uma vasta área rural. O eleitor precisa saber que o serviço está disponível, para que ele possa ter a chance de fazer esse cadastramento ou regularizar sua situação”, observou. No município, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), há 7.728 eleitores aptos a votar, dos quais 5.552 (71,84%) já fizeram a coleta biométrica, enquanto 2.176 (28,16%) ainda não realizaram o procedimento.

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O prefeito de Porto dos Gaúchos, Vanderlei de Abreu (MDB), defende que uma alternativa seja oferecer mutirões nos fins de semana, pela maior chance de reunir pessoas para atender ao chamamento da Justiça Eleitoral. “Há fazendas que têm de 230 a 500 funcionários. É uma oportunidade de levar os serviços até eles, porque certamente não irão até a cidade para fazer a biometria”, pontuou. Em Porto dos Gaúchos, o índice de cobertura biométrica já atingiu 73,19%, o que corresponde a 3.109 eleitores, contra 1.139 (26,81%) que ainda não fizeram. O município tem 4.248 eleitores aptos a votar.

O prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista da Silva Júnior (Republicanos), avalia que o desafio não está nas estradas ou na internet, mas em facilitar o acesso do eleitor aos serviços da Justiça Eleitoral. “A gente precisava dessa conversa com o TRE-MT, que sinaliza uma autorização para que o município possa chegar até o eleitor, por meio dos mutirões, nos fins de semana, em assentamentos e comunidades, antes mesmo de começar o dia de trabalho do eleitor, para regularizar a biometria”, sugeriu.

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Em Novo Horizonte do Norte, 673 pessoas ainda não fizeram a biometria, o equivalente a 20,77%. Por outro lado, 2.567 já realizaram a coleta biométrica, cerca de 79,23%. Dos três municípios, é o que apresenta a situação mais confortável dentro da campanha Biometria 100%. Lá, são 3.240 eleitores aptos a votar.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra o desembargador Marcos Henrique Machado ao lado dos prefeitos de Tabaporã, Novo Horizonte do Norte e Porto dos Gaúchos, além de assessores, reunidos em torno de uma mesa de reuniões. Eles estão sentados em cadeiras executivas, com documentos, celulares e xícaras de café sobre a mesa. O ambiente é formal, com bandeiras ao fundo e um quadro decorativo na parede, indicando que se trata de uma reunião institucional.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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