Tribunal de Justiça de MT

Medida protetiva on-line reforça rede de proteção às mulheres em Mato Grosso

Publicado em

Mulheres em situação de violência doméstica em Mato Grosso contam com um recurso rápido, seguro e acessível para solicitar medidas protetivas: a ferramenta on-line disponível no portal da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O sistema permite que a vítima faça a solicitação pela internet, sem precisar comparecer imediatamente ao fórum ou delegacia, garantindo agilidade e discrição no atendimento. Cada pedido é analisado individualmente por um juiz, que avalia os relatos, provas apresentadas e a urgência da situação para decidir sobre a concessão das medidas protetivas.

O serviço está disponível para casos de violência doméstica não relacionados à violência sexual e é considerado um avanço importante no enfrentamento à violência contra a mulher. Ele possibilita que vítimas de ameaças, agressões físicas, psicológicas e assédio, inclusive em ambientes digitais, peçam ajuda sem sair de casa. As medidas concedidas podem incluir afastamento do agressor, proibição de contato ou aproximação, e até prisão em flagrante caso haja descumprimento de medidas protetetivas.

Leia Também:  Falha em viagem gera indenização e leva à ampliação de cobrança contra empresa

Como solicitar a medida protetiva on-line

O processo é simples e pode ser feito de qualquer dispositivo com acesso à internet. Confira o passo a passo:

– Acesse o site https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/;

– Clique em “Solicitar Medida Protetiva” e depois em Iniciar Pedido de Medida Protetiva”. O serviço é válido para todos os tipos de violência doméstica, exceto a sexual (neste caso, clique em “não” ao ser questionada). Informe o número do Boletim de Ocorrência;

– Clique em “Consultar BO” e depois em “Quero iniciar uma nova medida”;

– Preencha as informações solicitadas para certificação da vítima (cidade, e-mail para contato, dados pessoais). Um número de protocolo será gerado para acompanhamento do pedido;

– Inclua os dados do agressor clicando em “Desejo incluir”, informando especialmente a relação com ele. Se quiser, adicione também os dependentes e avance;

– Descreva como o fato ocorreu e selecione as medidas protetivas desejadas. Em seguida, preencha o formulário sobre histórico de agressões e anexe provas (prints de conversas, fotos, áudios ou vídeos);

Leia Também:  Conheça os novos desembargadores que passam a compor o TJMT em 2024

– Revise as informações e finalize o pedido. Ele será analisado por um delegado, que o encaminhará ao Judiciário para apreciação.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

Published

on

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Leia Também:  Conheça os novos desembargadores que passam a compor o TJMT em 2024

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Leia Também:  Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA