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Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém decisão em caso de licenciamento de software

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, desprover o agravo de instrumento interposto por uma empresa de Tecnologia em Sistemas contra sua cliente, uma empresa do ramo de indústria e comércio de aço, que inicialmente moveu uma ação de nulidade de cláusula contratual e rescisão do contrato com restituição de valores pagos, referentes ao licenciamento de software utilizado na gestão empresarial. ​

A parte agravante defendeu que a relação jurídica firmada entre as partes não é de consumo, mas sim de permissão de uso de criação intelectual, consistente no licenciamento de uso de software do tipo ERP (Enterprise Resource Planning), aplicado diretamente para a consecução do objetivo social da empresa agravada. Sustentou ainda não haver compra e venda de produto, não ocorrendo transmissão de propriedade ou titularidade do software, inexistindo exaurimento de um bem (consumo final) e que a licença pode ser revogada a qualquer momento.

Além disso, argumentou que, afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deveria prevalecer a cláusula de eleição de foro, com a remessa dos autos à Comarca de Uberlândia/MG. Por fim, alegou ilegitimidade passiva devido ao fato de as queixas da agravada se referirem à implantação, parametrização e configuração do software, responsabilidade que seria da segunda requerida, conforme Contrato de Parceria Comercial.

Por outro lado, a empresa agravada, contratante do serviço de software, defendeu a aplicação do CDC ao caso, argumentando que o software contratado tem por finalidade dar suporte à gestão empresarial, não se integrando à sua atividade-fim, o que a caracteriza como destinatária final do produto. Sustentou também a legitimidade passiva da agravante, por ser a desenvolvedora do software adquirido, detendo responsabilidade objetiva pelos atrasos e ineficiências na implantação do sistema.

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Em seu voto, o relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, considerou que a relação contratual entre as partes do processo está sujeita sim às normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a agravada figura como destinatária final do produto, utilizando-o como ferramenta de gestão administrativa. Destacou ainda que a natureza do produto contratado, sua finalidade e a vulnerabilidade técnica da agravada evidenciam a configuração de típica relação de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas previstas na legislação consumerista.

Em relação à competência territorial do juízo de origem, o relator apontou que o artigo 101 do CDC estabelece que na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor, norma que visa facilitar o acesso do consumidor à justiça, permitindo-lhe ajuizar a ação no foro de seu domicílio, independentemente de eventual cláusula de eleição de foro prevista no contrato.

O relator invocou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacifica que, nas relações de consumo, a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada à luz do princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, podendo ser afastada quando representar obstáculo ao acesso à justiça ou dificultar a defesa do consumidor.

Dessa forma, o foro de julgamento do caso foi mantido em Cuiabá, onde funciona a empresa que figura como cliente na relação contratual.

O último ponto do recurso analisado pelo desembargador Sebastião Arruda foi sobre a alegação de ilegitimidade passiva da agravante. Esta argumentou sua ilegitimidade para figurar como polo passivo da demanda, uma vez que as queixas da agravada se referiam exclusivamente à implantação, parametrização, configuração e personalização do software, atividades que, segundo ela, não seriam de sua responsabilidade, mas sim da segunda requerida, conforme estabelecido em contrato.

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Conforme alegado pela defesa, não houve reclamações específicas contra o programa de computação em si, não havendo razão para figurar no polo passivo.

Nesse ponto específico, como o juízo de origem postergou a análise para o momento da sentença, por entender que a questão se confunde com o mérito da demanda, o relator do recurso entendeu não haver objeto de impugnação via agravo de instrumento, destacando que a análise da legitimidade passiva da agravante neste momento processual implicaria em indevida supressão de instância, uma vez que o juízo de origem expressamente reservou-se a apreciar a questão em conjunto com o mérito, após a instrução probatória.

“Assim, não conheço do agravo de instrumento no que tange à alegação de ilegitimidade passiva da Agravante, por ausência de decisão definitiva sobre a matéria e para evitar supressão de instância”, registrou o relator.

Em resumo, o recurso foi parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, mantendo integralmente a decisão de primeira instância, reforçando a aplicação das normas do CDC em contratos empresariais, especialmente em situações de vulnerabilidade técnica do consumidor.

Número do processo: 1023940-23.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão na 14ª Vara Criminal agiliza depoimentos especiais de crianças e adolescentes

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza até 15 de maio um mutirão de depoimentos especiais na 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com foco na oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A iniciativa integra as ações do Maio Laranja e do Mês da Infância Protegida, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao longo da semana, das 8h às 11h, estão sendo realizadas audiências nos processos cautelares de antecipação de provas que ainda não haviam sido concluídos no mutirão promovido no ano passado. Ao todo, 13 processos estão incluídos na força-tarefa.
Na 14ª Vara Criminal, a maioria dos casos envolve crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Também há alguns processos relacionados a homicídios.
O depoimento especial é realizado conforme estabelece a Lei nº 13.431/2017, que instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A escuta ocorre em ambiente acolhedor e humanizado, conduzida por psicóloga do Juízo, responsável por intermediar as perguntas formuladas pelas partes e pelo magistrado, permitindo que a vítima se manifeste de forma espontânea e sem constrangimentos.
A metodologia busca evitar a revitimização, reduzindo impactos emocionais durante a produção da prova judicial.
“O mutirão é importante para agilizar a tramitação dos feitos, dada a extrema relevância da matéria que envolve a proteção das crianças e adolescentes”, afirmou o juiz João Bosco Soares da Silva ao destacar a importância da iniciativa para garantir maior agilidade processual e proteção às vítimas.
A ação integra um conjunto de iniciativas desenvolvidas pelo Judiciário voltadas à proteção integral da infância e adolescência, especialmente no enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. Entre as medidas adotadas estão o fortalecimento da rede de proteção, a priorização da tramitação de processos envolvendo vítimas vulneráveis, capacitação de magistrados e servidores, além de campanhas educativas e ações preventivas realizadas durante o Maio Laranja.
“O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes exige atuação integrada e permanente de toda a sociedade e das instituições públicas. O Poder Judiciário mato-grossense segue comprometido com a proteção da infância, a responsabilização dos agressores e a garantia de atendimento humanizado às vítimas”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, ao reforçar o compromisso institucional com a proteção da infância.
Além do mutirão em Cuiabá, a CGJ promoverá na última semana de maio ações semelhantes nas comarcas de Rondonópolis e Várzea Grande, em varas criminais com competência para apuração de crimes contra crianças e adolescentes.
O CNJ propôs aos tribunais a realização de ações concentradas em todo o país entre os dias 3 e 18 de maio, para marcar o Mês da Infância Protegida. As atividades devem ter foco na celeridade processual, realização de atos prioritários, fortalecimento da escuta protegida e articulação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e rede de proteção.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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