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Solução do TRE-MT para Gestão de Eleição será levada como case de sucesso ao GeoTech Day 2025

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Os desafios logísticos da Justiça Eleitoral em Mato Grosso para as Eleições Gerais de 2026 serão apresentados na segunda edição do GeoTech Day 2025, uma realização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT). O tema será exposto pelo coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Salomão de Souza Fortaleza. Ele é um dos seis palestrantes convidados do evento, que tem como objetivo aproximar profissionais, especialistas e gestores públicos das principais tendências em geotecnologias aplicadas à gestão pública.

O GeoTech Day 2025 está marcado para esta quinta-feira (18), no auditório Cloves Vetorato, no Palácio Paiaguás, no Centro Político e Administrativo (CPA), em Cuiabá. Com o propósito de conectar a inovação tecnológica ao uso estratégico de dados, o evento busca promover um ambiente em que os servidores compreendam os dados como ferramentas de transformação, estratégia e integração. A programação é voltada exclusivamente a servidores da administração pública estadual. As inscrições são gratuitas e limitadas.

Analista judiciário com especialidade em Análise de Sistemas, Salomão Fortaleza atua à frente da logística eleitoral desde 2010, acumulando experiência e know-how na área. Ele tem a missão de gerir a logística de um estado com dimensões continentais e superar dificuldades de acesso e conectividade em algumas localidades. O projeto “Registro e Acompanhamento de Situação e das Ocorrências com Urnas Eletrônicas nas Eleições” é uma solução que viabiliza o monitoramento em tempo real e a tomada de decisões no dia da votação.

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“Trata-se de um case de sucesso, uma inovação bem-sucedida em geotecnologia, que merece ser compartilhada com profissionais de outros órgãos e instituições da administração pública. A eleição é considerada o maior evento do Estado, que não se faz do dia para a noite, pois exige um planejamento minucioso em todos os aspectos. Estamos falando de um exército de servidores, um público envolvido de aproximadamente 40 mil colaboradores, sendo 32 mil apenas de mesários. Eles estão na ponta do nosso trabalho, fazendo a interface junto ao eleitor para que a votação na urna eletrônica aconteça. São capazes de nos ajudar a tornar o trabalho da Justiça Eleitoral mais assertivo”, afirma Salomão Fortaleza.

O projeto “Registro e Acompanhamento de Situação e das Ocorrências com Urnas Eletrônicas nas Eleições” já havia sido apresentado durante o Conexão GIS Governos – Cases de Tecnologias de Órgãos de Governo, evento realizado no dia 27 de agosto, que tratou do avanço do GIS (Geographic Information System) na gestão pública e do acesso a informações estratégicas, integradas e em tempo real para embasar a tomada de decisões.

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O mesmo projeto também foi selecionado para compor a galeria de melhores iniciativas para premiação durante o EU ESRI 2025 – 15º Encontro de Usuários ArcGIS, o maior evento de geotecnologias do Brasil, que ocorrerá no dia 30 de setembro e será transmitido pela internet.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra o coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Salomão de Souza Fortaleza, ao lado de um banner azul com os dizeres “BEM-VINDO! Enastic Justiça Eleitoral”. Ele veste paletó escuro e camisa clara, com um crachá pendurado no pescoço, e sorri levemente para a câmera. Ao fundo, é possível ver parte de uma porta de vidro e reflexos externos.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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