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Alunos de Cuiabá recebem recebem certificados de curso que alerta ao risco das drogas

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Cento e quarenta estudantes com idades de 8 a 9 anos, matriculados no 3º e 4º ano da EMEB (Escola Municipal de Educação Básica) Ranulpho Paes de Barros, localizada no bairro Santa Isabel, receberam nesta segunda-feira (15) certificados pela formação no Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd). Cada estudante que concluiu o curso também recebeu um minileão de pelúcia, símbolo do Proerd, como lembrança. A ação é resultado de parceria da PM com a Prefeitura de Cuiabá.

Trata-se de um programa que atua em defesa de crianças e adolescentes na prevenção ao uso de drogas e é oferecido nas escolas públicas a partir de uma parceria da Secretaria Municipal de Educação (SME) com a Polícia Militar (PM).

Pelo programa, crianças recebem deveres de casa com orientações a respeito do combate às drogas e ao bullying para cumpri-las em companhia dos pais. Os estudantes também recebem palestras nas salas de aula com duração de 5 a 10 minutos. O curso de formação do Proerd tem duração de dois meses.

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O secretário de Educação, Amauri Monge Fernandes, avalia com satisfação à formação das crianças em programas de combate às drogas. “Isso evidencia que nossas escolas estão exercendo o seu papel de cuidado, aproximando professores e família em um tema de alta relevância”, ressalta.

Na entrega dos certificados, marcaram presença os pais dos estudantes que enalteceram a iniciativa da Prefeitura de Cuiabá em incentivá-los a refletir a respeito das drogas. “Sempre trabalho este tema com meu filho em casa e saber que a escola busca conscientizá-lo traz um conforto muito grande”, explica Eraldo Fernandes, pai do pequeno Samuel de 9 anos.

A diretora da Escola Ranulpho Paes de Barros, professora Adriana Ferreira, vê resultados positivos no processo educacional que envolve professores, famílias e a Polícia Militar.

“É uma parceria sólida da educação com a Polícia Militar. A união da escola, família e PM faz bem porque apresenta limites aos estudantes e expõe a consequência do risco às drogas, do bullying e outros métodos de violência”, avalia.

O tenente-coronel da Polícia Militar, Darwin Salgado, dá mais detalhes do funcionamento dos cursos do Proerd. “É extremante importante trabalhar com a educação sócio emocional. Falamos de bullying e também da importância de escolhas saudáveis para a vida. Orientamos também crianças a identificarem violência sexual que pode ocorrer no núcleo familiar ou fora dela”.

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Nesta terça-feira (16), será a vez da formação de outros 630 estudantes matriculados nas seguintes escolas: Ana Tereza Arcos Krause, Maximiano Arcanjo da Cruz, Professor Zeferino Leite de Oliveira e Senador Gastão Mattos Muller.

#PraCegoVer

A foto ilustra estudantes vestidos com uniforme oficial da Prefeitura de Cuiabá. Todos estão de pé, em posição de sentido, e formam filas para prestigiar a solenidade. O ambiente é o pátio de uma escola.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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