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TJMT mantém fazenda com herdeira e condena banco a pagar honorários

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, na quarta-feira (03 de setembro), a sentença que desconstituiu o bloqueio judicial de uma fazenda em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá), herdada por uma viúva. A decisão, relatada pela juíza convocada Tatiane Colombo, manteve a propriedade com a herdeira e ainda aumentou a condenação do banco, que deverá arcar com honorários advocatícios de 12% sobre o valor da causa, além das custas processuais.

A viúva ingressou com Embargos de Terceiro contra o banco, após a penhora do imóvel. O bem havia sido bloqueado em um processo de cumprimento de sentença contra um supermercado, no qual ela não figurava como parte.

A autora comprovou que detinha a propriedade do imóvel desde a década de 1980, recebendo-o em partilha após o falecimento do marido, em 2022.

Decisão da 1ª instância e recurso do banco

A 1ª Vara Cível de Barra do Garças deu razão à herdeira, julgando procedentes os Embargos de Terceiro. A sentença determinou a desconstituição da penhora do imóvel, ratificou a liminar que já havia suspendido a medida e condenou o banco ao pagamento das custas do processo e de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. O banco, citado regularmente, permaneceu inerte e não apresentou defesa dentro do prazo determinado, sendo decretada a revelia.

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Inconformado, o banco entrou com um recurso. Alegou nulidade da intimação, sustentando que a advogada indicada nos autos da execução não teria sido cientificada, o que comprometeria a ampla defesa da instituição e tornaria indevida a revelia. De forma subsidiária, pediu que fosse afastada a condenação em honorários advocatícios, invocando o princípio da causalidade.

No entanto, o recurso do banco foi rejeitado por unanimidade e o Tribunal seguiu a decisão da relatora, Tatiane Colombo. Ela considerou que a alegação do banco de que a intimação era nula já não podia mais ser discutida, um conceito jurídico chamado preclusão. Isso ocorreu porque a questão da validade da intimação já havia sido analisada em uma decisão anterior e o banco não contestou essa decisão no prazo correto.

A magistrada também ressaltou que, para empresas como o banco, que são devidamente cadastradas, a intimação eletrônica feita pelo sistema PJe é totalmente válida e tem a mesma força de uma intimação pessoal.

Quanto aos honorários, o tribunal entendeu que não cabia afastar a condenação, pois a sucumbência do banco era inequívoca. Além disso, majorou o percentual de 10% para 12% sobre o valor da causa, conforme determina o Código de Processo Civil em casos de recurso desprovido.

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Com a decisão, a propriedade do imóvel segue garantida à herdeira, e o banco terá de assumir os custos processuais ampliados. O julgamento reafirma a proteção ao direito de herdeiros e a validade dos mecanismos eletrônicos de intimação no Judiciário mato-grossense.

Autor: Vitória Maria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comitê Gestor do TJMT debate integridade, cooperação institucional e Código de Conduta

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O Comitê Gestor de Integridade do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (28), a 4ª reunião para tratar do desenvolvimento das ações voltadas ao fortalecimento da ética, da transparência, da governança e da cultura de integridade no âmbito institucional.

O encontro foi marcado pelo alinhamento de iniciativas estratégicas, entre elas a formalização de parcerias com instituições públicas, o avanço das tratativas relacionadas ao Código de Conduta do TJMT e a apresentação de proposta inovadora voltada à aplicação de práticas de integridade nas unidades judiciárias.

Na ocasião, também foram discutidas possibilidades de cooperação institucional com outros órgãos públicos, com o objetivo de ampliar o intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas à integridade, governança e gestão de riscos.

Entre os encaminhamentos, foi tratada a prorrogação, por mais 12 meses, do acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltado ao compartilhamento de materiais, experiências e ações de comunicação técnica sobre integridade.

O Comitê Gestor também debateu o desenvolvimento do novo Código de Conduta do TJMT. Na reunião, foi demonstrado que a normatização já superou as etapas de construção da base técnica e revisão preliminar. Atualmente, o texto encontra-se em fase de validação, para posterior encaminhamento às etapas de aprovação e lançamento institucional.

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Integridade nas unidades judiciárias

Outro ponto de destaque foi a apresentação do Programa Piloto Integridade e Compliance Aplicado à Unidade Judiciária, iniciativa voltada à aproximação das práticas de integridade da rotina de gestão das varas judiciais.

O projeto foi apresentado pelo coordenador do Comitê Gestor de Integridade do Judiciário de Mato Grosso, desembargador Jones Gattass Dias, e pela servidora Keila Cunha.

A iniciativa integra o Programa de Integridade do TJMT e apresenta proposta inovadora ao levar a cultura de integridade para além das estruturas administrativas tradicionais, alcançando também a dinâmica organizacional das unidades judiciárias, sempre com respeito à independência funcional da magistratura e às atribuições próprias de cada unidade.

“Ao aproximarmos as políticas de integridade da rotina das unidades judiciárias, fortalecemos não apenas os procedimentos internos, mas também a qualidade do serviço entregue ao cidadão. Esse projeto cria uma oportunidade de diálogo permanente, estimula responsabilidade compartilhada, prevenção de riscos e atuação institucional cada vez mais alinhada às expectativas da sociedade”, afirmou o desembargador Jones Gattass Dias.

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A atuação do Comitê Gestor reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a consolidação de um ambiente institucional pautado pela ética, transparência, responsabilidade, prevenção de riscos e fortalecimento da confiança pública.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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