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Hedgepoint revisa para cima estimativa da safra de milho no Brasil e aponta recorde na safrinha

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A consultoria Hedgepoint revisou para cima a projeção da safra brasileira de milho 2024/25. A nova estimativa indica uma produção total de 138,2 milhões de toneladas, um aumento de 3,7 milhões em relação ao levantamento anterior, que apontava 134,5 milhões de toneladas.

Segundo a empresa, o avanço da colheita da segunda safra revelou altas produtividades médias em importantes estados do Centro-Sul, somadas ao aumento de área plantada, o que resultou em um recorde na chamada “safrinha”.

Clima favoreceu lavouras e garantiu recorde de produtividade

De acordo com Luiz Roque, coordenador de Inteligência de Mercado da Hedgepoint Global Markets, as boas condições climáticas durante o ciclo compensaram o atraso da semeadura, causado pelo plantio e pela colheita tardios da soja.

“O clima positivo registrado na maior parte do desenvolvimento das lavouras da segunda safra compensou o risco trazido pelo atraso da semeadura. Estados como Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás tiveram produtividades superiores a 100 sacas por hectare, garantindo uma grande produção”, destacou Roque.

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Colheita está próxima da conclusão

Os trabalhos de campo estão praticamente concluídos. Até 29 de agosto, cerca de 97% das lavouras da segunda safra no Centro-Sul já estavam colhidas, o que indica que quase todo o volume da safra 2024/25 já está disponível no mercado.

Comercialização segue mais lenta que em anos anteriores

Apesar da oferta elevada, a venda do milho segue em ritmo mais lento. Até o início de agosto, apenas 43% da segunda safra estava comercializada, contra 48% no mesmo período do ano passado e 50% na média das últimas cinco safras.

Esse atraso na comercialização acende um alerta para os produtores, que terão um grande volume disponível para negociação nos próximos meses.

Demanda para etanol deve crescer 36%

No lado da demanda, a Hedgepoint destaca a forte expansão do consumo de milho para a produção de etanol. A estimativa para a temporada 2024/25 é de 23,7 milhões de toneladas destinadas ao setor, contra 17,4 milhões de toneladas no ciclo anterior — um avanço de mais de 36%.

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Esse crescimento é impulsionado pela entrada em operação de novas indústrias voltadas ao etanol de milho, consolidando o grão como peça-chave na matriz energética nacional.

Exportações retomam ritmo após atrasos

Os atrasos nos embarques, provocados pela colheita tardia, começam a ser superados. O mês de agosto registrou forte ritmo de exportações e setembro já conta com elevado volume de registros, sinalizando recuperação nas vendas externas do cereal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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