Tribunal de Justiça de MT

Projeto Diálogos com as Juventudes é iniciado em Rondonópolis

Publicado em

A Escola Estadual Major Otávio Pitaluga (EEMOP), a maior escola estadual de Rondonópolis/MT e que completa 60 anos em 2025, recebeu nesta quarta-feira (10 de setembro) pela manhã a oficina piloto do Projeto Diálogos com as Juventudes, que busca aproximar o Judiciário dos jovens brasileiros. Mais de 100 estudantes do Ensino Médio participaram do encontro, lotando o auditório da unidade de ensino.
A atividade foi conduzida pelo juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, diretor do foro substituto, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Rondonópolis e coordenador suplente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
O projeto já havia sido inaugurado no mês de agosto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, em Cuiabá/MT, na Escola Liceu Cuiabano, ocasião em que a atividade foi conduzida pela juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Jaqueline Cherulli.
O Projeto Diálogos com as Juventudes foi idealizado pelo ministro Barroso e executado pelo programa Justiça Plural, uma iniciativa de cooperação internacional entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) visando a engajar estudantes do Ensino Médio de escolas públicas em discussões sobre direitos humanos, acesso à justiça, arte, cultura, tecnologia, violência doméstica e racismo estrutural. Nas comarcas é executado por juízes escolhidos em função de seu perfil pelo CNJ.
Em Rondonópolis o projeto está sob a responsabilidade do juiz Wanderlei José dos Reis, para quem a iniciativa “se reveste de grande importância na medida em que convida e exorta os adolescentes a refletirem sobre o seu papel na sociedade diante de temas importantíssimos do seu cotidiano e sobre as principais barreiras enfrentadas para acessar a justiça e se combater o racismo estrutural, por exemplo, buscando formar pessoas críticas e conscientes de direitos e deveres”.
O magistrado acrescenta que “a participação dos alunos na oficina foi excelente. Sinto-me deveras honrado em ter recebido essa missão do CNJ, que, aliás, reflete também iniciativas pessoais que sempre tomei ao longo da minha carreira desde 2003, nas comarcas de Chapada dos Guimarães, Sorriso e aqui em Rondonópolis, em sair do gabinete e ir até as escolas e entidades sociais desenvolvendo projetos de interação da justiça comum e da justiça eleitoral com os estudantes e com a sociedade em geral. Assim, o Judiciário cada vez mais se aproxima da sociedade e dele se afasta a acusação de hermetismo.”
O diretor da escola EEMOP, Rodrigo Leandro Lemes Gonçalves, relatou a importância do evento para a instituição de ensino e também pontuou a importância do tema. “A palestra foi maravilhosa. Essa oficina representa uma oportunidade única para nossos estudantes compreenderem melhor seus direitos e deveres. A aproximação do Judiciário com a juventude mostra que a Justiça não está distante, mas sim presente no cotidiano, acessível e aberta ao diálogo com a comunidade”.
A diretora pedagógica da escola, Rosângela Ferreira Rodrigues, ressaltou que esse tipo de iniciativa é muito importante para o cotidiano das escolas. “Trazer a temática dos direitos humanos e do acesso à justiça por intermédio de um juiz com grande formação acadêmica para dentro da escola enriquece o processo pedagógico. Esse contato direto com magistrados e com discussões práticas amplia a visão dos jovens, fortalece a cidadania e estimula reflexões críticas fundamentais para sua formação”.
O aluno Luiz Fernando Airoldi Marrafon afirmou que participar da oficina nesse momento “representou a valorização da EEMOP, uma escola pública, mostrando o que ela se preocupa em formar pessoas críticas, conscientes e preparadas para vida em sociedade. É muito importante que a gente passe a entender melhor os nossos direitos e deveres, além de aprender sobre igualdade, respeito e cidadania no dia a dia. Quando a gente fala de acesso à justiça, vemos que existem caminhos para cada pessoa poder defender o que é seu. Trazer esse tema por um juiz para dentro da escola ajuda a preparar a gente para a vida lá fora, lidando com os desafios da sociedade para exercer a nossa cidadania e direitos de verdade”.
Confira também:

Autor: Assessoria

Leia Também:  Fórum de Mirassol D’Oeste está sem telefone fixo, mas expediente não está suspenso

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

Leia Também:  Núcleo de Sustentabilidade do TJMT promove campanha permanente "Adote um copo"

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Leia Também:  É amanhã! Último dia para se inscrever no Prêmio Justiça e Saúde do CNJ

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA