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TJMT avança na uniformização de decisões com o apoio do Núcleo de Jurisprudência

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem avançado na uniformização das decisões para fortalecer a segurança jurídica e garantir maior previsibilidade e celeridade no sistema judicial. Criado pela Lei Estadual nº 12.750/2024, o Núcleo de Jurisprudência desempenha papel estratégico na consolidação de entendimentos, na identificação de decisões reiteradas e na publicação do Ementário Eletrônico.

Segundo o gestor do Núcleo, Felipe Louzich, o Serviço de Apoio à Formação da Jurisprudência realiza pesquisas e estudos para detectar divergências entre os órgãos julgadores e propor a fixação de posicionamentos únicos.

“O trabalho começa com a identificação de temas relevantes que demandam uniformização, sejam por divergências entre Câmaras, indicações de outros setores, novas legislações ou lacunas normativas”, explica.

A atuação do Núcleo envolve a articulação com diferentes setores do Tribunal. Quando há recomendação para adoção de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC), os estudos são encaminhados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC).

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Nos casos em que a uniformização precisa ocorrer por meio de Súmulas ou Enunciados Orientativos, o material é direcionado à Comissão de Jurisprudência, presidida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Já as recomendações de Notas Técnicas são encaminhadas ao Centro de Inteligência do TJMT (CIPJ-MT), coordenado pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Júnior.

“Por mapear e apresentar essas divergências, esse trabalho é voltado internamente a desembargadores, juízes e assessores. Mas seus efeitos externos garantem coerência e uniformidade às decisões, beneficiando toda a sociedade”, destaca Felipe.

Entre as iniciativas em andamento, destaca-se o Ementário Eletrônico, publicação mensal que reúne as ementas mais relevantes dos julgados do TJMT, organizadas por temas e áreas do Direito. A seleção é feita com base na relevância jurídica, frequência dos assuntos e impacto social, com acesso público ao conteúdo completo dos acórdãos e pode ser acessada por meio do link: https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/ementario

O Núcleo também recebe do público sugestões de divergência jurisprudencial para estudo e eventual recomendação de uniformização, reforçando o caráter colaborativo da iniciativa. As contribuições podem ser enviadas pelo WhatsApp (65) 9 9223-1805 ou pelo e-mail institucional [email protected] .

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Com essa atuação integrada e técnica, o TJMT reafirma seu compromisso com as melhores práticas de gestão judicial e com a padronização nacional de precedentes, consolidando a confiança da sociedade no sistema de Justiça mato-grossense.

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Autor: Vitória Maria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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