Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça define competência da 3ª Vara Criminal de Barra do Garças

Publicado em

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu, em sessão nesta quinta-feira (04 de setembro), a competência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, que será responsável por julgar crimes de tráfico de drogas (exceto porte para consumo), organização criminosa, lavagem de dinheiro e delitos contra a ordem tributária, econômica e de consumo.

A definição da competência busca atender melhor à demanda processual da região leste do Estado e reduzir a sobrecarga da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que atualmente concentra a maior parte dos processos relacionados ao crime organizado.

Com a redistribuição, a 1ª Vara Criminal de Barra do Garças passará a julgar exclusivamente crimes contra a vida, execução penal e crimes de trânsito. Já os processos de tráfico e organização criminosa que estavam na 1ª Vara serão transferidos para a nova unidade, assim como feitos semelhantes que vem de outras comarcas dos polos VIII, IX e XI.

Esta Resolução entrará em vigor somente após a instalação da 3ª Vara Criminal.

Leia Também:  Feminicídio - Réu é condenado a mais de 26 anos de reclusão por crime praticado em Colíder

Com a criação e a definição da competência, o próximo passo será a definição da data de instalação da 3ª Vara Criminal de Barra do Garças.

Autor: Josiane Dalmagro

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Judiciário de Mato Grosso e a Semana da Pauta Verde: foco em boas práticas e conciliação ambiental
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA