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Produtores australianos visitam Brasil para conhecer tecnologia e rastreabilidade do algodão

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A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) recebeu uma delegação de cotonicultores australianos interessados em conhecer a produção de algodão no Brasil. Os visitantes demonstraram interesse pela gestão avançada da cadeia produtiva brasileira, que combina produção em larga escala com altos padrões de sustentabilidade e rastreabilidade.

Iniciativa é promovida pela fabricante Tama

A visita faz parte de uma iniciativa da Tama, empresa fabricante do filme plástico que protege os rolos de algodão recém-colhidos no campo. A Tama também é parceira do movimento Sou de Algodão, da Abrapa, que busca promover o consumo do algodão brasileiro pelo consumidor final.

Rastreabilidade da produção do campo ao varejo

A aplicação da rastreabilidade em toda a cadeia produtiva do algodão foi um dos principais motivos da visita. Durante o encontro na Abrapa, em Brasília, a Diretora de Relações Institucionais da associação, Silmara Ferraresi, apresentou os programas de rastreabilidade Abrapa, SAI e Sou ABR, que monitoram a produção desde as lavouras até o varejo, agregando valor à pluma brasileira. Ferraresi também explicou à comitiva como o movimento Sou de Algodão estimula o consumo interno de produtos confeccionados com algodão nacional.

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Troca de experiências com foco na produção brasileira

Além da sede da Abrapa, os produtores australianos visitarão unidades produtivas em Mato Grosso e a fábrica da Tama na Bahia. Bruno Franco, gerente da unidade de negócios de algodão da Tama, destacou que a visita foi sugerida pelos próprios agricultores australianos, que consideram o Brasil referência global em eficiência e qualidade da pluma. “Essa troca de experiência é fundamental, assim como já ocorreu entre Brasil e Estados Unidos, ou mesmo em visitas de produtores brasileiros à Austrália”, afirmou Franco.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Temporal com granizo no Sul de Minas gera direitos imediatos ao produtor rural; veja orientações jurídicas

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O temporal com forte queda de granizo que atingiu os municípios de Boa Esperança, Campo do Meio e cidades do Sul de Minas Gerais no dia 30 de maio provocou danos significativos ao setor produtivo rural. Em aproximadamente 30 minutos, a tempestade causou alagamentos, destruição parcial de lavouras de café, queda de postes, prejuízos em imóveis e interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Diante do cenário de perdas, especialistas alertam que os produtores afetados possuem direitos garantidos em diferentes frentes legais — como seguro rural, crédito agrícola e contratos de comercialização — que precisam ser acionados com urgência para evitar prejuízos ainda maiores.

Seguro rural garante cobertura para eventos como granizo

De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em agronegócio e atuação em casos de frustração de safra no Sul de Minas, o granizo é um evento expressamente coberto nas apólices de seguro agrícola, conforme estabelece o marco legal do setor.

A legislação vigente reforça a obrigatoriedade de clareza nas cláusulas contratuais, incluindo riscos cobertos e exclusões, além de impedir a rescisão unilateral por parte das seguradoras e estabelecer prazos definidos para análise e pagamento de indenizações.

Segundo o especialista, após a comunicação do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e mais 30 dias para efetuar o pagamento após a conclusão da regulação.

Comunicação imediata do sinistro é essencial

Barquette destaca que a primeira medida do produtor deve ser a comunicação imediata do sinistro à seguradora, de forma formal e documentada. Também recomenda o registro detalhado dos danos antes de qualquer intervenção na área atingida.

“É fundamental fotografar e filmar toda a área afetada e comunicar o sinistro imediatamente. A demora nessa etapa é um dos principais motivos utilizados pelas seguradoras para negar indenizações”, alerta o advogado.

O especialista também orienta a contratação de laudos agronômicos independentes para avaliação dos danos, além da preservação de notas fiscais de insumos e equipamentos atingidos.

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Outro ponto de atenção é a assinatura de termos de quitação sem assessoria jurídica, prática que pode encerrar definitivamente o direito de contestação sobre valores pagos.

Crédito rural pode ser prorrogado em caso de perda de safra

No campo do crédito rural, produtores que comprovarem perdas decorrentes de eventos climáticos têm direito à prorrogação dos financiamentos nas mesmas condições originais, sem necessidade de novos contratos ou encargos adicionais.

A medida é respaldada por legislação específica do crédito agrícola e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a prorrogação como direito do produtor quando preenchidos os requisitos técnicos.

O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira antes do vencimento das parcelas, acompanhado de laudo de frustração de safra.

Segundo Barquette, é comum que bancos ofereçam renegociações em condições menos favoráveis, sem informar o direito à prorrogação. Nesses casos, há possibilidade de contestação administrativa e judicial, inclusive com pedido de suspensão de cobranças e de negativação do produtor.

Contratos de venda antecipada exigem análise imediata

Um dos pontos mais sensíveis envolve os contratos de venda antecipada de café e outras culturas. De acordo com o advogado, esses acordos são, em regra, classificados como contratos aleatórios, o que limita a possibilidade de revisão em caso de perdas climáticas.

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No entanto, ele ressalta que cada contrato deve ser analisado individualmente, especialmente em relação a cláusulas de força maior e penalidades previstas.

“É essencial notificar os compradores por escrito e avaliar as cláusulas contratuais antes de qualquer reconhecimento de inadimplência. Uma ação precipitada pode comprometer a defesa jurídica do produtor”, explica.

O especialista também aponta que situações de eventos climáticos extremos ou multas consideradas desproporcionais podem abrir espaço para discussões jurídicas específicas.

Documentação do evento é decisiva para defesa do produtor

Em todos os casos, a documentação do evento climático é considerada fundamental para embasar pedidos administrativos ou judiciais. Entre os registros recomendados estão fotos georreferenciadas, boletins meteorológicos, registros do Corpo de Bombeiros, depoimentos de vizinhos e eventual decreto de emergência emitido pelo município.

“O Direito oferece instrumentos reais de proteção ao produtor rural, mas a efetividade dessas garantias depende de ação rápida, organização documental e assessoria especializada”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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