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Sine Cuiabá tem vaga para polidor de automóveis e outas 22 oportunidades com salários acima de R$ 2 mil

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O Sine Municipal de Cuiabá inicia a semana e o mês oferecendo 477 oportunidades de emprego. Entre as 22 funções com salários acima de R$ 2 mil, destaca-se a de polidor de automóveis, que paga R$ 2,5 mil, além de premiação, refeitório interno e plano de cargos e carreiras. Para a vaga, é exigida experiência comprovada em carteira e ensino fundamental completo.

Do total de ocupações oferecidas, 314 não exigem experiência.

O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.

Atendimento

Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.

No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.

Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Informações importantes ao trabalhador

Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.

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Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br

Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.

Exclusivo para empresas

O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:

(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected].

Confira as oportunidades

Açougueiro – 06
Adesivador – 01
Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 12
Ajudante de serralheiro – 05
Assistente comercial de seguro – 02
Assistente de vendas – 01
Assistente de balcão – 01
Atendente de lojas – 25
Atendente de padaria – 02
Auxiliar de compras – 01
Auxiliar de estoque – 05
Auxiliar de limpeza – 02
Auxiliar de logística – 42
Auxiliar de produção farmacêutica – 06
Barbeiro – 02
Comprador – 01
Consultor de vendas – 13
Controlador de pragas – 01
Controlador de serviços de maquinas e veiculos – 02
Costureira em geral – 02
Cumim – 01
Eletricista de rede – 18
Eletrotécnico – 01
Empacotador a mão – 06
Empregado doméstico arrumador – 01
Encarregado de estoque – 01
Estoquista – 02
Farmacêutico – 01
Fiscal de caixa – 01
Fiscal de loja – 01
Frentista – 02
Funileiro de automóveis (reparação) – 01
Garçom – 95
Gerente de contas-pessoa física e jurídica – 01
Gerente de operações de transportes – 01
Gerente de restaurante – 01
Gerente geral de vendas – 01
Instalador reparador de redes e cabos telefônicos – 20
Mecânico – 01
Mecânico de veículos automotores a diesel (exceto tratores) – 05
Montador de automóveis – 01
Motorista de caminhão – 02
Motorista de caminhão guindaste – 05
Motorista entregador – 01
Operador de caixa – 39
Operador de telemarketing ativo e receptivo – 01
Pedreiro – 01
Pizzaiolo – 50
Polidor de automóveis – 01
Profissional de educação física na saúde – 24
Promotor de vendas – 20
Recepcionista, em geral – 01
Repositor de mercadorias – 07
Serralheiro de alumínio – 05
Subgerente de loja (operações comerciais) – 01
Supervisor de manutenção de máquinas operatrizes e de usinagem – 01
Técnico de refrigeração (instalação) – 02
Técnico em atendimento e vendas – 09
Vendedor de comercio varejista – 02
Vendedor interno – 03
Vendedor pracista – 08

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#PraCegoVer
A imagem que ilustra a matéria mostra atendimento no Sine. Ao fundo destaca-se um banner do Sine Gente e balões coloridos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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