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Nova Lei de Licenciamento Ambiental Traz Mais Agilidade para Produtores Rurais

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O Congresso Nacional aprovou mudanças significativas na legislação de licenciamento ambiental, que agora aguardam sanção definitiva do presidente da República. Com a publicação da Lei nº 15.190/2025, em 8 de agosto de 2025, os procedimentos para produtores rurais, pecuaristas e empreendedores agroindustriais passam a ser simplificados, com redução de exigências para diversas atividades. A lei terá vigência a partir de 180 dias.

Dispensa de licença para atividades agrícolas e pecuária extensiva

Entre as principais alterações, atividades agrícolas em geral, independentemente do tipo de cultura, ficam dispensadas de licença ambiental. A pecuária extensiva e semi-intensiva, em que os animais são criados soltos no pasto, também passa a estar livre dessa exigência.

Segundo a advogada da Hemmer Advocacia, Rúbia Soares, a medida oferece agilidade e previsibilidade aos empreendedores:

“O produtor poderá iniciar ou expandir suas atividades de forma mais rápida, mas permanece responsável pelo cumprimento das exigências ambientais e está sujeito a fiscalizações a qualquer momento.”

Licenciamento simplificado para pecuária intensiva

A nova lei prevê ainda que atividades de pecuária intensiva de médio porte possam obter licenciamento simplificado, seguindo critérios técnicos definidos em lei. Essa medida deve reduzir custos e prazos, permitindo que o produtor concentre-se na produção e na gestão do negócio sem comprometer a sustentabilidade. A modalidade inclui licenciamento por adesão e compromisso.

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Prorrogação automática e celeridade nos processos

Outra inovação é a prorrogação automática da licença ambiental até que o órgão licenciador se manifeste, desde que o pedido de renovação seja feito com pelo menos 120 dias de antecedência. A medida garante segurança jurídica e evita interrupções na operação dos empreendimentos.

Além disso, a lei permite a emissão conjunta da Licença Prévia e da Licença de Instalação para novos empreendimentos situados na mesma área de influência de atividades semelhantes do produtor, acelerando significativamente o processo de aprovação.

Um marco para o setor produtivo

Rúbia Soares avalia que as mudanças representam um avanço histórico:

“Essas alterações trazem mais eficiência e previsibilidade ao setor produtivo, sem comprometer a proteção ao meio ambiente.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas

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Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.

O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.

Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade

A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.

Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas

No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.

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O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.

Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.

A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.

Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado

Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.

A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.

Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.

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Desafios estruturais e competitividade

Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.

A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.

Cenário político e limites do acordo

Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.

Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.

Perspectivas para o agro brasileiro

A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.

A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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