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Semana da Pauta Verde: Justiça homologa acordo e destina recursos a projeto hídrico em Feliz Natal

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Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental.  Uma ação civil pública por dano ambiental que tramitava na Vara Única de Feliz Natal foi encerrada após audiência de conciliação realizada por videoconferência, no dia 21 de agosto de 2025. O processo, movido pelo Ministério Público de Mato Grosso desde 2021, resultou em acordo homologado pelo juiz Humberto Resende Costa, com a destinação de R$ 15 mil a um projeto socioambiental local.

O julgamento ocorreu durante a Semana da Pauta Verde, iniciativa nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada de 18 a 22 de agosto em todo o país.

De acordo com a decisão, as partes demonstraram interesse em compor de forma amigável, o que levou o magistrado a conduzir rodadas de negociação até que fosse possível firmar o entendimento. O valor acordado será destinado ao projeto “Água para o Futuro – Feliz Natal e Vera”, desenvolvido pelo Instituto Centro de Vida (ICV), que atua na recuperação e preservação de nascentes e recursos hídricos no estado.

O juiz destacou, na sentença, que o acordo foi celebrado sem ressalvas, em consonância com o princípio da autonomia da vontade e dentro dos parâmetros legais. “Tratados, ponto por ponto, todos os assuntos ainda pendentes, logrou-se êxito em firmar acordo nesta solenidade, sem nenhuma oposição entre os envolvidos”, consta na decisão.

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Com a homologação judicial, o processo foi declarado extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Também foi determinada a baixa nas restrições existentes na matrícula do imóvel vinculado ao caso, junto ao cartório de registro de imóveis de Feliz Natal.

Outro ponto importante é que não haverá cobrança de custas processuais nem de honorários advocatícios, reforçando o caráter conciliatório da solução.

A destinação do valor ao projeto ambiental dá caráter reparatório à medida, garantindo que os recursos retornem em benefício da coletividade e contribuam para a preservação de um bem essencial: a água.

Semana da Pauta Verde – Tem como objetivo fortalecer a atuação do Judiciário em questões ambientais, priorizando a tramitação, julgamento e conciliação de processos dessa natureza. Em Mato Grosso, todas as 79 comarcas participaram do esforço concentrado, que também contribui para o cumprimento da Meta 6 do CNJ, que é identificar e julgar até 31 de dezembro de 2025, pelo menos 50% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31 de dezembro de 2024.

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Processo nº 1000242-39.2021.8.11.0093

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT manifesta pesar pelo falecimento do pai da desembargadora Marilsen Andrade Addario

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informa, com profundo pesar, o falecimento de Gelsen Nicola Addario, pai da desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Gelsen Nicola Addario tinha 93 anos, era natural de Itápolis (SP), marido da servidora aposentada, Maria Irene Andrade Addario, e pai de três filhos: Gelsen, Marilsen e Alexandre.
Ele estava com a saúde debilitada e, após contrair uma gripe, não resistiu. O falecimento aconteceu na própria residência, no interior do Estado de São Paulo.
O velório e o sepultamento serão realizados no município de Tupã (SP).
“Neste momento de dor e despedida, rogamos a Deus que conceda conforto e serenidade à desembargadora Marilsen Andrade Addario, à senhora Maria Irene Andrade Addario, aos demais familiares e amigos. Em nome de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, expressamos nossos mais sinceros sentimentos e solidariedade”, manifesta o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Assessoria

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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