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Semana da Pauta Verde: Justiça homologa acordo e destina recursos a projeto hídrico em Feliz Natal

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Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental.  Uma ação civil pública por dano ambiental que tramitava na Vara Única de Feliz Natal foi encerrada após audiência de conciliação realizada por videoconferência, no dia 21 de agosto de 2025. O processo, movido pelo Ministério Público de Mato Grosso desde 2021, resultou em acordo homologado pelo juiz Humberto Resende Costa, com a destinação de R$ 15 mil a um projeto socioambiental local.

O julgamento ocorreu durante a Semana da Pauta Verde, iniciativa nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada de 18 a 22 de agosto em todo o país.

De acordo com a decisão, as partes demonstraram interesse em compor de forma amigável, o que levou o magistrado a conduzir rodadas de negociação até que fosse possível firmar o entendimento. O valor acordado será destinado ao projeto “Água para o Futuro – Feliz Natal e Vera”, desenvolvido pelo Instituto Centro de Vida (ICV), que atua na recuperação e preservação de nascentes e recursos hídricos no estado.

O juiz destacou, na sentença, que o acordo foi celebrado sem ressalvas, em consonância com o princípio da autonomia da vontade e dentro dos parâmetros legais. “Tratados, ponto por ponto, todos os assuntos ainda pendentes, logrou-se êxito em firmar acordo nesta solenidade, sem nenhuma oposição entre os envolvidos”, consta na decisão.

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Com a homologação judicial, o processo foi declarado extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Também foi determinada a baixa nas restrições existentes na matrícula do imóvel vinculado ao caso, junto ao cartório de registro de imóveis de Feliz Natal.

Outro ponto importante é que não haverá cobrança de custas processuais nem de honorários advocatícios, reforçando o caráter conciliatório da solução.

A destinação do valor ao projeto ambiental dá caráter reparatório à medida, garantindo que os recursos retornem em benefício da coletividade e contribuam para a preservação de um bem essencial: a água.

Semana da Pauta Verde – Tem como objetivo fortalecer a atuação do Judiciário em questões ambientais, priorizando a tramitação, julgamento e conciliação de processos dessa natureza. Em Mato Grosso, todas as 79 comarcas participaram do esforço concentrado, que também contribui para o cumprimento da Meta 6 do CNJ, que é identificar e julgar até 31 de dezembro de 2025, pelo menos 50% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31 de dezembro de 2024.

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Processo nº 1000242-39.2021.8.11.0093

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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