Mato Grosso

Corpo de Bombeiros socorre vítimas de grave acidente na MT-208

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, nesta sexta-feira (22.8), uma grave ocorrência de colisão frontal entre dois veículos na rodovia MT-208, em Alta Floresta (a 790 km de Cuiabá). O acidente resultou em seis vítimas, sendo três fatais.

A equipe da 7ª Companhia Independente Bombeiro Militar (7ª CIBM) foi acionada por volta das 11h para atender a ocorrência e duas viaturas foram empenhadas. No local, os bombeiros encontraram seis vítimas: três homens, duas mulheres e uma criança.

No primeiro veículo, do modelo picape média, estavam um casal e uma criança. A mulher apresentava múltiplas fraturas no braço esquerdo e no fêmur, além de ter o rosto desfigurado devido ao impacto. Ela foi socorrida em estado grave e encaminhada a uma unidade de saúde.

A criança, embora não apresentasse ferimentos aparentes, também foi levada para avaliação médica. Já o motorista do carro morreu no local. No segundo veículo, do modelo picape leve, havia três ocupantes: dois homens e uma mulher.

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Ela foi resgatada com vida, com fraturas no braço e no fêmur, e também foi encaminhada pelos bombeiros à uma unidade de saúde. Os dois homens, que eram motorista e passageiro, não resistiram aos ferimentos e morreram em decorrência da colisão.

O condutor ficou preso às ferragens do veículo e precisou ser desencarcerado pela equipe dos bombeiros. Após o desencarceramento, o corpo foi entregue à equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os procedimentos legais.

Não há informações sobre as causas do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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