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Vereador é preso por manter farmácia clandestina

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em parceria com a Polícia Civil, realizou a prisão em flagrante de um vereador do município de Alta Floresta (a 803 km Cuiabá). Ele foi preso por manter um depósito para venda de insumos médicos e diversos medicamentos em condições impróprias para o consumo, conforme previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990.A investigação teve início a partir de uma inspeção nas Unidades Básicas de Saúde, realizada pelo Ministério Público, que constatou a venda irregular de medicamentos pela esposa do vereador. Ela atuava sem autorização legal. O estabelecimento funcionava na região conhecida como “Pista do Cabeça”, localizada a cerca de 70 km do centro de Alta Floresta.Durante a operação, no dia 25 de julho de 2025, policiais civis cumpriram o mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Criminal de Alta Floresta, e encontraram diversos lotes de medicamentos vencidos, alguns ainda em caixas lacradas, além de materiais para aplicação injetável. Os produtos eram comercializados sem alvará da Vigilância Sanitária e sem acompanhamento de profissional farmacêutico.A Polícia Civil apreendeu os medicamentos vencidos e os insumos para aplicação. O vereador foi preso em flagrante e responde à investigação criminal em liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de obrigações determinadas pela Justiça Criminal.As investigações seguem em curso no âmbito do Ministério Público, por meio de Procedimento Investigatório Criminal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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