AGRONEGÓCIO

Marco do licenciamento ambiental suscita debates sobre regras e impactos no agronegócio

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O Projeto de Lei nº 2159/2021, conhecido como novo marco do licenciamento ambiental, continua gerando discussões no Congresso e entre especialistas, após ter parte de seus trechos vetados pelo presidente da República. Entidades ambientais, como o Observatório do Clima, afirmam que o projeto pode reduzir o controle sobre áreas sensíveis e aumentar o risco de desmatamento, enquanto representantes do setor agropecuário destacam que o texto mantém obrigações previstas em leis específicas, como o Código Florestal e a Lei de Recursos Hídricos.

O projeto, que estabelece normas gerais para licenciamento ambiental, não revoga legislações existentes. Segundo técnicos, atividades que envolvam supressão de vegetação ou uso de recursos hídricos continuam sujeitas a autorizações específicas, como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) vinculada ao Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor), e à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Uma das medidas mais debatidas é a chamada aprovação tácita, prevista no artigo 24 do PL, que prevê que processos sem manifestação do órgão ambiental dentro de determinado prazo possam ser considerados aprovados. Críticos argumentam que isso poderia facilitar desmatamentos irregulares. No entanto, a aplicação do dispositivo é condicionada a regulamentação pelos entes federativos e a casos de baixo risco ambiental, além de estar sujeita a vetos presidenciais parciais.

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O texto do PL também contempla a dispensa de licenciamento para atividades de pequeno porte, como as realizadas por agricultores familiares, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais. Esses grupos historicamente enfrentam entraves burocráticos para operar em áreas já antropizadas. Para eles, a medida busca simplificar processos sem eliminar controles, já que o desmatamento legal continua vinculado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à compensação ambiental.

Após os vetos presidenciais, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou 568 emendas ao projeto, propondo ajustes e o restabelecimento de dispositivos considerados essenciais para a previsibilidade jurídica dos produtores.

Isan Rezende (foto) , presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Feagro-MT), afirmou que “os vetos presidenciais ao PL 2159/2021 mantiveram a burocracia que o setor produtivo tanto combate. A decisão do governo federal demonstra uma falta de entendimento sobre as necessidades do campo e um distanciamento das realidades enfrentadas pelos produtores rurais”.

Segundo Rezende, “o setor agropecuário brasileiro busca uma legislação ambiental que seja eficiente, moderna e que promova a sustentabilidade sem sobrecarregar os produtores com exigências excessivas. O novo marco do licenciamento ambiental deveria ser uma ferramenta para facilitar o desenvolvimento sustentável, mas os vetos presidenciais comprometem esse objetivo”.

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Ele acrescentou ainda que “é essencial que o Congresso Nacional analise cuidadosamente os vetos presidenciais e promova ajustes que equilibrem a proteção ambiental com a viabilidade econômica do setor agropecuário. A regulamentação do licenciamento ambiental deve ser uma aliada do desenvolvimento sustentável, não um obstáculo ao progresso”.

O PL 2159/2021 passou por mais de quatro anos de tramitação e já recebeu mais de 120 emendas no Senado antes de chegar à Câmara. O debate atual concentra-se em definir os ajustes necessários após os vetos presidenciais e na regulamentação dos mecanismos de licenciamento simplificado. Autoridades do Executivo acompanham o processo para garantir compatibilidade com programas de preservação e instrumentos de fiscalização, como restrições de crédito e incentivos ao manejo sustentável.

O projeto permanece em análise no Congresso, com expectativa de aprovação das emendas propostas pela FPA e ajustes regulamentares, incluindo possíveis vetos parciais. Especialistas acompanham a discussão de perto, apontando que a legislação deve equilibrar eficiência na gestão ambiental, segurança jurídica para produtores e proteção de áreas de preservação.


Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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