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Diesel B atinge recorde de 32,9 milhões de m³ no 1º semestre de 2025; demanda por Diesel A cresce 1,6%

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O mercado de diesel B registrou um marco histórico no primeiro semestre de 2025, com vendas totais de 32,9 milhões de m³, representando um crescimento de 2,2% em relação ao mesmo período de 2024, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O avanço é impulsionado pelo aumento das atividades agrícolas e industriais. Bruno Cordeiro, analista de Inteligência de Mercado da StoneX, ressalta: “O índice ABCR confirmou esse crescimento, mostrando um aumento de 2,2% no fluxo de veículos pesados nas principais rodovias pedagiadas em comparação ao ano anterior”.

Fatores que devem influenciar o consumo no segundo semestre

Para o segundo semestre, a demanda por diesel B deve ser impactada por fatores sazonais e setoriais. No segmento agrícola, o final da colheita do milho safrinha e o início do plantio da soja serão determinantes. As expectativas de uma nova safra recorde de soja 2025/26 devem aumentar o transporte de insumos aos campos, principalmente no terceiro trimestre.

Por outro lado, a atividade industrial mais lenta nos últimos meses, aliada à situação das tarifas norte-americanas, pode frear o crescimento do consumo pelo setor, afetando parcialmente as vendas totais. Diante deste cenário, a StoneX revisou levemente suas projeções para 2025, reduzindo o crescimento esperado de 3% para 2,7%, estimando um total de 69,1 milhões de m³ ao longo do ano.

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Nordeste lidera crescimento de demanda

No primeiro semestre, o Nordeste destacou-se como a região com maior crescimento na demanda por diesel B, com 227 mil m³ adicionais, impulsionados pelo aumento das exportações agrícolas e da indústria de transformação. A StoneX ajustou a projeção da região de 1,8% para 2,1% de crescimento para o restante do ano.

As regiões Sul e Centro-Oeste apresentaram acréscimos de 173 mil m³ e 170 mil m³, respectivamente, beneficiadas pela boa safra de soja e pelo escoamento de grãos para os portos. Já o Sudeste registrou crescimento mais modesto, de 116 mil m³, devido à queda da atividade industrial, levando à redução da projeção de crescimento de 1,9% para 1,3%.

Diesel A mantém avanço moderado de 1,6%

O diesel A, que inclui o biodiesel na mistura, apresentou crescimento mais contido no primeiro semestre de 2025, alcançando 28,7 milhões de m³, uma alta de 1,6% sobre o mesmo período de 2024. Segundo Cordeiro, o avanço mais moderado em relação ao diesel B se deve à maior participação do biodiesel, com o B14 em vigor desde janeiro (em 2024, o B14 começou a ser usado apenas em março, após dois meses de B12).

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No segundo semestre, a introdução do B15 em agosto deve continuar limitando o crescimento do diesel fóssil. As projeções da StoneX indicam que o diesel B deve registrar alta de 3,2%, enquanto o consumo de diesel A deve crescer 1,3%, com o biodiesel ganhando maior participação no mercado.

Oferta doméstica de diesel A recua e importações aumentam

No lado da oferta, a produção doméstica de diesel A caiu 2,6%, totalizando cerca de 23 milhões de m³. Em contrapartida, as importações cresceram 13,2%, chegando a 7,9 milhões de m³, elevando a participação das compras externas na oferta total para 25,4%, ante 22,9% no mesmo período de 2024, segundo Bruno Cordeiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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