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Semana da Pauta Verde: ferramentas digitais ampliam transparência e acesso a informações ambientais

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Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental. Durante a Semana da Pauta Verde, de 18 a 22 de agosto, o Poder Judiciário de Mato Grosso reforça a divulgação dos canais de acesso às informações ambientais. São plataformas digitais que permitem à sociedade acompanhar, em tempo real, processos e demandas ambientais.

A divulgação desses canais integra a programação da Semana da Pauta Verde, iniciativa nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb). O objetivo é fortalecer a atuação da Justiça em questões ambientais, ao priorizar a tramitação, o julgamento e a conciliação de processos.

Em Mato Grosso, a mobilização abrange todas as 79 comarcas, com o propósito de conferir eficiência e visibilidade às ações ambientais da Justiça, além de estimular a cultura da sustentabilidade e do diálogo entre instituições.

Transparência

Processos de licenciamento, autorizações de desmatamento, situação de imóveis rurais, autos de infração, áreas de preservação e até indicadores consolidados de desmatamento e fiscalização são serviços disponibilizados por instrumentos oficiais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

Essas ferramentas fazem parte da política de transparência ambiental do Governo de Mato Grosso e estão abertas a produtores rurais, pesquisadores, gestores públicos, organizações da sociedade civil e cidadãos em geral.

Além de garantir a transparência, elas facilitam o controle social e oferecem segurança jurídica aos processos ambientais. Na prática, qualquer cidadão pode verificar, por exemplo, se um desmatamento foi autorizado ou se uma propriedade cumpre suas obrigações ambientais.

Em um estado que lidera a produção agropecuária do país e, ao mesmo tempo, abriga extensas áreas da Amazônia, do Cerrado e do Pantanal, o acesso aberto a dados ambientais é essencial para equilibrar desenvolvimento econômico e preservação.

Como o Judiciário utiliza essas informações

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As ferramentas digitais da Sema-MT não servem apenas à transparência pública: elas também são fundamentais para o Poder Judiciário. As imagens de satélite de alta resolução e os relatórios técnicos produzidos pela fiscalização estadual são recepcionados como meios de prova técnica nos processos judiciais ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ nº 433/2021, alterada em 2024, pela Resolução CNJ nº 611, uma medida que garante maior eficiência processual, amplia a segurança jurídica e reforça a integração interinstitucional entre os órgãos de controle.

Principais ferramentas

Licenciamento e autorizações (SIMLAM)

O Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM) é a principal plataforma para acompanhar processos de licenciamento ambiental em Mato Grosso. Pela versão pública, qualquer pessoa pode verificar se uma propriedade possui autorização para supressão vegetal, outorga de uso da água ou licença de operação. A consulta pode ser feita pelo nome do empreendedor, município ou número do processo.

Regularização de imóveis rurais (SIMCAR)

O SIMCAR é responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Mato Grosso. Reúne informações sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), reserva legal e excedente de vegetação nativa em cada imóvel. É utilizado por proprietários de terras, engenheiros florestais, advogados e órgãos de controle, servindo de base para auditorias, análises automatizadas e programas de recomposição florestal.

Portal de dados Geoespaciais (Geoportal)

O Geoportal permite a consulta e o download da base de dados geoespacial da Sema. Disponibiliza informações sobre Unidades de Conservação, Terras Indígenas, limites municipais e mosaicos de imagens (Landsat, Sentinel e Spot).

A plataforma também reúne dados de autorizações, licenças, notificações, autos de infração, embargos e validações do CAR, tanto manuais quanto automatizadas. É uma ferramenta estratégica para pesquisadores, jornalistas, organizações socioambientais e gestores públicos.

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Multas e embargos (SIGA Autuação)

O SIGA Autuação digitalizou a emissão e o acompanhamento dos autos de infração ambiental. Pela consulta pública, é possível verificar a existência de multas, embargos e outras penalidades aplicadas a imóveis ou pessoas físicas e jurídicas.

Portal de Transparência Ambiental

O Portal de Transparência Ambiental da Sema reúne relatórios sobre desmatamento autorizado e ilegal, dados de licenciamento, situação do CAR por município e indicadores de fiscalização. Também oferece acesso direto a todas as plataformas digitais.

O sistema foi reconhecido por entidades como a Transparência Internacional e o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) como um dos mais completos do país. Jornalistas, estudantes, pesquisadores e organizações da sociedade civil estão entre os principais usuários.

Acesse: http://www.sema.mt.gov.br/transparencia/

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Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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