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Justiça Eleitoral retoma atendimento no Ganha Tempo do Cristo Rei, em Várzea Grande

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O posto de atendimento da Justiça Eleitoral na unidade do Ganha Tempo do bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, retomou o atendimento à população. Os serviços são oferecidos no local de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A unidade está localizada na Rua Prof.ª Isabel Pinto, n° 212, no Cristo Rei. 

 

A 20ª Zona Eleitoral, responsável pelo posto de atendimento no Ganha Tempo, informa que não há necessidade de agendamento prévio e que são oferecidos serviços eleitorais de alistamento (confecção do 1º título), revisão e transferência de domicílio, além de emissão de certidões relacionadas ao Cadastro Eleitoral.  

 

Para a maioria dos atendimentos, como fazer a biometria, por exemplo, basta apresentar um documento oficial com foto. Já para transferir domicílio eleitoral, é preciso, além do documento pessoal, apresentar comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos que forem tirar o primeiro título também devem levar o comprovante de quitação militar.      

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Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: Sobre um fundo azul escuro com detalhes de faixas em azul claro nos cantos superior e inferior, a imagem está dividida em duas partes: à esquerda, mostra um ambiente de atendimento ao público, com vários guichês numerados onde servidores realizam atendimentos a cidadãos; à direita, apresenta um espaço moderno e organizado do Ganha Tempo MT, com balcões de atendimento vazios e sinalização institucional. O conjunto transmite a ideia de um serviço público estruturado e voltado para facilitar o acesso da população a diferentes serviços. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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