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Intimação eletrônica equivale à pessoal em processos digitais, reforça TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma ação de execução de título extrajudicial no valor de R$ 40 mil foi extinta pela Justiça mato-grossense após a instituição financeira autora deixar de movimentar o processo, mesmo após ser intimada eletronicamente para dar prosseguimento. A extinção foi mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que reafirmou a validade da intimação feita por meio do sistema eletrônico em processos 100% digitais.

A ação envolvia a cobrança de uma cédula de crédito bancário emitida em nome de uma empresa e um de seus sócios, com previsão de pagamento em 36 parcelas mensais, iniciadas em outubro de 2022. Após o ajuizamento da ação, a autora não adotou as providências necessárias para regular o andamento do processo, o que levou o juízo de Primeiro Grau a intimá-la por meio eletrônico, concedendo prazo de cinco dias para manifestação. Com a ausência de nova resposta, o processo foi extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

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A instituição financeira recorreu, argumentando que não teria sido intimada pessoalmente, como exige o §1º do artigo 485 do CPC. No entanto, ao julgar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a legislação atual reconhece como pessoal a intimação realizada por meio do sistema eletrônico do PJe, especialmente em processos que tramitam sob o modelo 100% digital.

“As intimações feitas na forma eletrônica são consideradas pessoais para todos os efeitos legais”, afirmou o relator, citando o artigo 5º, §6º, da Lei n. 11.419/2006 e a Portaria-Conjunta nº 291/2020-PRES/CGJ, que regulamentam a comunicação processual digital no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Durante a tramitação, a parte autora chegou a apresentar petição indicando um veículo à penhora, mas o juízo entendeu que se tratava de manifestação repetida, já analisada anteriormente. Sem nova manifestação útil, a ação foi considerada abandonada.

O relator reforçou que não há nulidade na intimação feita exclusivamente por meio eletrônico quando a parte está regularmente cadastrada no sistema e que o próprio CPC, em seu artigo 246, §1º, exige que empresas mantenham cadastro atualizado para recebimento de citações e intimações eletrônicas.

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Processo n° 1028156-69.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Barra do Garças: inscreva-se para o evento Diálogos Acadêmicos sobre o Juiz das Garantias

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Centro Universitário UniCathedral promovem, no dia 13 de agosto, mais uma edição do projeto Diálogos Acadêmicos, que terá como tema “O Juiz das Garantias: origem, validação pelo Supremo Tribunal Federal e a estruturação no Estado de Mato Grosso”. O evento será realizado às 18h, no Anfiteatro Fernando Peres de Farias, em Barra do Garças, com participação gratuita e certificação de três horas.

A programação contará com a participação do juiz de Direito Luis Felipe Lara de Souza, juiz das garantias, mestre em Direito e Política Tributária e especialista em gestão do Poder Judiciário, e da professora Verônica Abud, docente da Faculdade de Direito da UniCathedral, mestranda em Família nas Ciências Sociais e especialista em Docência do Ensino Superior.

Os palestrantes abordarão a origem da figura do Juiz das Garantias, a validação do instituto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os avanços da sua estruturação no âmbito do Judiciário mato-grossense.

Palestrantes

Para o juiz de Direito Luis Felipe Lara de Souza, a palestra pretende apresentar uma visão abrangente sobre a implementação do Juiz das Garantias no sistema de justiça brasileiro e mato-grossense. “Vamos abordar o que é essa figura, sua origem histórica, os principais pontos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, além da forma como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso estruturou o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias”, explica.

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Segundo o magistrado, o objetivo é proporcionar aos participantes uma compreensão prática dos impactos do instituto na atividade dos diversos atores do sistema de justiça. “A proposta é que o público compreenda os reflexos da atuação do Juiz das Garantias na relação com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e a Polícia Judiciária”, destaca.

Já a professora Verônica Abud destacou a relevância e a atualidade do tema. “O Juiz das Garantias representa uma das maiores transformações do processo penal brasileiro nos últimos anos, trazendo importantes discussões sobre a imparcialidade do magistrado, a proteção dos direitos fundamentais, o devido processo legal e o equilíbrio entre a persecução penal e as garantias constitucionais.”

Segundo a docente, o evento pretende promover uma reflexão qualificada sobre o instituto e sua aplicação prática. “Durante o encontro, o juiz Luis Felipe Lara de Souza e eu vamos dialogar sobre a origem do Juiz das Garantias, compreender por que ele foi objeto de intensos debates jurídicos e, principalmente, discutir como essa importante mudança está sendo estruturada e implementada no Estado de Mato Grosso. Será uma grande satisfação compartilhar esse momento com o doutor Luis Felipe, que possui ampla experiência na matéria”, ressalta.

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Magistratura e Academia

Para a juíza Alethea Assunção Santos, coordenadora do Grupo de Estudos da Magistratura (Gemam), a iniciativa fortalece o diálogo entre a magistratura e a academia, contribuindo para a construção de conhecimento jurídico qualificado. Segundo ela, a discussão do tema em um ambiente plural favorece o compartilhamento de experiências e a reflexão sobre os desafios e impactos da implementação do Juiz das Garantias no sistema de justiça.

O reitor do UniCathedral, Ronny Cesar Camilo Mota, também destaca a importância da parceria institucional. Para ele, o encontro aproxima a comunidade acadêmica das transformações em curso no sistema de justiça brasileiro e incentiva a formação crítica de estudantes e profissionais do Direito por meio do debate de temas de grande relevância jurídica e social.

“As inscrições podem ser realizadas neste formulário online.

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-18c2-08deecb0a878

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Lígia Saito e Josiane Dalmagro

Assessoria de Comunicação

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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