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MPMT acompanha processo de rebaixamento de reservatório da UHE Colíder

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio 11ª Procuradoria de Justiça e das Promotorias de Justiça Cível de Colíder, Nova Canaã do Norte, Itaúba e Claudia, está acompanhando de forma contínua e diligente o processo de rebaixamento controlado do nível do reservatório da Usina Hidrelétrica Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires.Nesta segunda-feira (18), foi realizada uma reunião virtual entre o procurador de Justiça da 11a Procuradoria de Justiça – atuação no CAEX Ambiental – Gerson Natalicio Barbosa; os promotores de Justiça de Colíder – Graziella Salina Ferrari; Nova Cananã do Norte – Álvaro Padilha de Oliveira; Itaúba – Marcio Schimiti Chueire; Cláudia – Edinaldo dos Santos Coelho; o presidente Jurídico da Eletrobrás – Marcelo de Siqueira Freitas; o diretor Jurídico Geral da Eletrobras Jose Eduardo Guimaraes Barros e advogados da companhia.Na ocasião, foram apresentados os detalhes do Plano de Ação Emergencial em curso. A medida foi iniciada na última quinta-feira (14) pela empresa Eletrobras, responsável pela administração da usina. A UHE Colíder opera atualmente com status de segurança classificado como “Alerta”, o terceiro nível em uma escala de quatro (Normal, Atenção, Alerta e Emergência).“O Ministério Público está atento e atuante na fiscalização das medidas adotadas pela empresa responsável pela UHE Colíder. Nosso objetivo é garantir que todas as ações sejam conduzidas com máxima transparência e responsabilidade, priorizando a segurança da população e a preservação ambiental”, destacaram os membros do MPMT.A alteração do status de segurança ocorreu após a identificação de danos em cinco dos 70 drenos que compõem o sistema da usina. Os drenos são estruturas fundamentais para o escoamento da pressão da água. A recomendação para o rebaixamento do reservatório foi feita por um painel de especialistas externos, com o objetivo de permitir uma avaliação técnica mais aprofundada e a definição de medidas corretivas que assegurem o retorno à normalidade operacional.O Plano de Ação Emergencial prevê a comunicação contínua e transparente com os órgãos públicos, entidades privadas e comunidades potencialmente afetadas, priorizando a segurança das pessoas, do meio ambiente e dos ativos da empresa.O MPMT reforça seu compromisso com a fiscalização das ações que envolvem riscos ambientais e à população, e continuará monitorando todas as etapas do processo, em articulação com os demais órgãos competentes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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