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Paraná inicia colheita de trigo com expectativa de 2,6 milhões de toneladas

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Primeiros resultados indicam qualidade e produtividade normais

O Paraná deu início nesta semana à colheita do trigo, principal cultura de inverno do estado. Segundo o Boletim de Conjuntura Agropecuária do Departamento de Economia Rural (Deral), vinculado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), menos de 0,5% dos 833 mil hectares cultivados foi colhido até o momento. A projeção de julho estima produção de 2,6 milhões de toneladas nesta safra.

As primeiras lavouras colhidas, principalmente na região de Londrina, apresentaram produtividade dentro da normalidade, mesmo com os impactos da frente fria registrada no fim de junho. De acordo com o agrônomo Carlos Hugo Godinho, a qualidade do produto também está alinhada às expectativas, com mais da metade apta à classe “pão” e o restante à classe “melhorador”.

Mercado mantém preços estáveis para o produtor

O preço médio da saca de trigo no estado está em R$ 76,00, levemente abaixo de julho, mas próximo ao registrado no mesmo período de 2024. Segundo Godinho, esse patamar é positivo diante da queda do dólar e da desvalorização internacional da commodity. Produtores que colhem com produtividade normal e boa qualidade conseguem manter rentabilidade, mesmo que de forma moderada.

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Milho: safra recorde próxima do fim

O Deral informou que 80% da colheita da segunda safra de milho já foi concluída no Paraná. Foram cultivados 2,77 milhões de hectares nesta temporada, com resultados acima da média das últimas cinco safras. O analista Edmar Gervásio destaca que o plantio no período ideal e as condições climáticas favoráveis garantiram excelente desempenho, mesmo com preços mais baixos do que no início do ano.

Produção de frutas no Paraná e no Brasil

O levantamento também traz dados sobre a fruticultura. Em 2023, a produção mundial alcançou 1 bilhão de toneladas em 104 milhões de hectares, com destaque para banana, melancia, maçã, uva e laranja.

No Brasil, a produção foi de 44,9 milhões de toneladas em 3,1 milhões de hectares, liderada por laranja, banana, abacaxi, coco e melancia. Já o Paraná cultivou 54 mil hectares e colheu 1,4 milhão de toneladas em 2024, com laranja, banana, tangerina, melancia e uva no topo da produção.

Leite e derivados registram alta nos preços

O leite longa vida chegou a R$ 5,04 em julho nos supermercados paranaenses, alta de 1,25% em relação a junho. Já o queijo muçarela subiu 0,62%, passando de R$ 52,20 para R$ 52,52 o quilo.

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Suínos, frango e ovos no mercado internacional

Entre os principais compradores de carne suína brasileira no primeiro semestre de 2025, o Japão se destacou, pagando média de US$ 3,46 por quilo. Junto com Estados Unidos e Canadá, adquiriu maior volume de Santa Catarina, estado com status sanitário diferenciado.

Nas exportações de carne de frango, o Brasil faturou US$ 5,609 bilhões de janeiro a julho, alta de 1,5% sobre o mesmo período de 2024, com volume de 3 milhões de toneladas. O Paraná liderou, exportando 1,262 milhão de toneladas e gerando US$ 2,181 bilhões.

O setor de ovos registrou crescimento expressivo: embarques subiram 207,3%, passando de 9.818 toneladas para 30.174 toneladas. A receita avançou 232,2%, chegando a US$ 69,567 milhões. Os Estados Unidos foram o principal destino, com 62,8% do total exportado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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