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Corte no PSR reduz cobertura do seguro rural e preocupa produtores

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O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), principal mecanismo de apoio à contratação de apólices agrícolas no Brasil, sofreu um corte de R$ 445 milhões em seu orçamento para 2025. A medida foi executada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) como parte do esforço do governo federal para cumprir as metas fiscais, reduzindo despesas discricionárias e equilibrando as contas públicas.

Dos R$ 1,06 bilhão previstos para o programa neste ano, R$ 354,6 milhões foram bloqueados de forma imediata e outros R$ 90,5 milhões ficaram contingenciados, podendo ser liberados apenas se houver espaço no orçamento ao longo do exercício. Na prática, isso representa um encolhimento de 42% no montante destinado à subvenção.

O impacto no campo já é perceptível. A área segurada, que no ano passado somava 14 milhões de hectares, caiu para cerca de 7 milhões em 2024 e pode recuar para menos de 5 milhões em 2025. Se confirmada, essa cobertura corresponderá a menos de 6,5% da área cultivada no país, deixando a maior parte da produção vulnerável a perdas por eventos climáticos extremos.

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A subvenção do PSR funciona como um subsídio direto ao produtor, que cobre parte do valor do prêmio do seguro rural. Sem esse apoio, o custo da apólice, já elevado devido ao aumento da frequência de secas, enchentes e geadas, torna-se inviável para médios e pequenos agricultores. O resultado é que muitos preferem assumir o risco sozinhos ou cortar investimentos para bancar a proteção, comprometendo produtividade e renda.

O corte também deve afetar a capacidade de produtores de acessar crédito rural, já que seguradoras e instituições financeiras tendem a restringir operações para quem não apresenta cobertura contra perdas. Além disso, a redução de apólices pode comprometer a competitividade de cadeias produtivas brasileiras em mercados que exigem comprovação de gestão de risco, como compradores internacionais de grãos, carnes e frutas.

Criado para ampliar a adesão ao seguro rural, o PSR já chegou a subsidiar mais de 200 mil apólices em anos de orçamento robusto. Agora, com recursos reduzidos, especialistas alertam que seguradoras priorizarão culturas e regiões de menor risco, excluindo justamente as áreas mais expostas a catástrofes climáticas.

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Se não houver recomposição dos recursos contingenciados, a tendência é que mais produtores adotem medidas alternativas, como diversificação de lavouras, irrigação e criação de fundos próprios para enfrentar perdas. Mas essas soluções demandam capital e planejamento, condições que nem todos têm à disposição.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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