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Portal do MPMT organiza precedentes e teses para aprimorar atuação

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Com o objetivo de incentivar o uso do Portal de Precedentes e Teses Institucionais do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e fortalecer a atuação de membros e servidores com mais eficiência, agilidade e segurança jurídica, a Coordenação de Precedentes e Teses Institucionais (CPTI) lança, nesta quarta-feira (6), a campanha “Quando a Justiça é um mapa, não um labirinto”.À frente da iniciativa, a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello destaca que o portal, implantado em fevereiro de 2024, foi desenvolvido para organizar e disponibilizar precedentes e teses (judiciais e extrajudiciais) de interesse institucional, promovendo maior uniformidade e embasamento técnico na atuação do MPMT.“A Justiça não precisa ser um labirinto. Ela pode e deve ser um mapa. E o Portal de Precedentes e Teses Institucionais do Ministério Público de Mato Grosso é o nosso ponto de partida. Ao reunir entendimentos consolidados, decisões estratégicas e teses que refletem a construção coletiva do nosso Ministério Público, a ferramenta facilita o dia a dia de membros e servidores”, afirma a promotora.Atualmente, a plataforma reúne 1.851 registros, entre súmulas, decisões de repercussão geral, sentenças, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), deliberações do Conselho Superior do MP e do procurador-geral de Justiça, recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), entre outros documentos relevantes.Criado para subsidiar os órgãos de execução com os entendimentos predominantes sobre temas diversos, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o portal se consolida como uma ferramenta estratégica para aprimorar a atuação institucional e promover maior alinhamento entre os integrantes do Ministério Público.A campanha “Quando a Justiça é um mapa, não um labirinto” contempla vídeos, doses jurídicas semanais disponibilizadas via Lista de Transmissão (MPZap) e um boletim informativo mensal enviado por e-mail com informações do Portal de Precedentes e Teses Institucionais. Como acessar – A ferramenta está disponível exclusivamente para membros e servidores do MPMT, por meio do Portal de Aplicativos. Para acessá-la, é necessário realizar login com usuário e senha institucionais.Na página inicial, o usuário encontra diversas opções de busca, com diferentes descritores. É possível pesquisar por texto livre, utilizando palavras-chave relacionadas ao conteúdo desejado, ou ainda pelo número do precedente ou do processo. Também há filtros por área temática ou tipo de precedente, o que torna a navegação ainda mais precisa.“Com uma plataforma prática, intuitiva e uma busca inteligente, basta digitar o tema ou o número do processo para ter acesso rápido, seguro e embasado às informações. É assim que fortalecemos nossa unidade institucional: pensando juntos, atuando com estratégia e respeitando sempre a independência funcional de cada um”, finaliza Taiana Dionello.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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