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Justiça determina que dívidas condominiais componham espólio de pessoa falecida e mantem ação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou que dívidas condominiais compõe espólio da pessoa falecida, ao manter ação de cobrança apresentada por condomínio, em Cuiabá. A Apelação Cível, representada pela inventariante, foi julgada pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, no dia 08 de julho de 2025.

O caso

Um condomínio localizado em Cuiabá entrou com ação de cobrança para receber parcelas condominiais em atrasos de aproximadamente R$ 35 mil, que corresponde ao período entre maio de 2015 a março de 2019.

A ação foi, inicialmente, ajuizada contra o proprietário do apartamento, no dia 06 de abril de 2019. Ocorre que o dono do imóvel faleceu em dezembro de 2011 e o autor da ação ratificou o pedido para a inclusão do espólio (conjunto de bens e obrigações deixados pelo falecido), representado pela inventariante.

No julgamento em Primeiro Grau, a sentença foi favorável ao condomínio. O juízo reconheceu a legitimidade do espólio e a validade da cobrança das contas condominiais vencidas.

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Recurso

Ao tomar ciência da decisão, a representante legal do espólio recorreu à Justiça de Segundo Grau. Argumentou que a ação era inválida, por ser proposta contra alguém que já estava morto. Que parte da dívida estava prescrita, com base no prazo de prescrição previsto no Código Civil, que em seu artigo Art. 206, § 5º, I diz: “prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular”.

Justificou que só poderiam ser cobradas judicialmente as cotas vencidas nos últimos cinco anos e solicitou que o processo fosse anulado ou redução do valor.

Julgamento

No julgamento do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, entendeu que o espólio é parte legítima para responder pelas dívidas do falecido, que a parte cobrada foi corrigida a tempo, pelo autor da ação.

“A ação foi, inicialmente, ajuizada em face de pessoa falecida, mas houve posterior reconhecimento do Espólio como parte legítima, com retificação do polo passivo, em conformidade com o art. 339, §1º do Código do Processo Civil (CPC). A jurisprudência consolidada reconhece que, enquanto a partilha não for finalizada, é o espólio quem responde pelas obrigações do falecido, sendo inaplicável a responsabilização direta dos herdeiros. Portanto, ausente qualquer nulidade processual ou violação ao contraditório, mantenho o reconhecimento da legitimidade passiva do Espólio para responder por esta demanda”, escreveu a magistrada.

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O Tribunal rejeitou também o argumento da prescrição da dívida, porque a planilha de débitos apresentada pelo condomínio mostrou que as cotas cobradas iam de maio/2015 a março/2019. “Todas no prazo de cinco anos antes da propositura da ação”.

Com a análise, a relatora negou o recurso do espólio e manteve a sentença que condenada a pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada elogia atendimento humanizado do Cejusc em mutirão realizado em Salto da Alegria

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Foto horizontal colorida, que mostra o juiz coordenador da Justiça Comunitária, José Antonio Bezerra Filho, e a senhora Rita Maria Soares sorrindo para a foto, no pátio da escola onde ocorreu o mutirão Justiça em Ação. Ele usa boné bege, óculos de sol e camiseta preta da Justiça Comunitária.“Estou muito feliz com essa equipe boa, prestativa, sorridente, graças a Deus! Porque não é fácil enfrentar 200 quilômetros pra vir pra cá. Já estou com 69 anos e ir pra Paranatinga é muito difícil. Muito obrigada a vocês todos que se deslocaram de outros lugares pra vir pra cá atender a gente”. Foi com essas palavras, cheias de entusiasmo e agradecimento, que a aposentada Rita Maria Soares saiu do atendimento que recebeu do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), durante o mutirão Justiça em Ação, ocorrido entre os dias 6 e 7 de maio no distrito de Salto da Alegria (200 km de Paranatinga).

Na oportunidade, ela buscou reaver a documentação de sua chácara, onde vive naquela localidade, que está com a pessoa que intermediou a regularização do imóvel. “Eu paguei, arrumei testemunha e até agora ele não me devolveu esse documento. E eu quero saber por que ele não me deu uma satisfação. E aqui eu encontrei essa bênção divina”, disse, se referindo à gestora jurídica e conciliadora do Cejusc de Paranatinga, Andreia Correa da Costa Carvalho, que realizou seu atendimento.

Foto horizontal colorida, em plano aberto, que mostra a senhora Rita Maria Soares em pé, sendo atendida por duas servidoras da Justiça Comunitária, em uma sala de aula, onde ocorreu o mutirão Justiça em Ação. No lado esquerdo da foto, aparece um banner do Cejusc. A conciliadora afirmou que o reclamado será convidado a participar de audiência para que possa conversar com dona Rita e entrar em uma solução amigável sobre a entrega do documento.

“Atender a dona Rita foi muito bom porque, primeiro, a simpatia dela faz qualquer um ficar mais animado com a Justiça. Ela estava muito desanimada, triste e preocupada porque já faz muitos anos que ela está correndo atrás de conseguir os documentos dela de volta. E ela saiu animada. Nós vamos marcar a audiência e vai dar tudo certo”, disse Andreia.

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Foto horizontal colorida, em plano aberto, que mostra a senhora Rita Maria sentada, sendo atendida por servidora do CRAS, em uma sala de aula, onde ocorreu o mutirão Justiça em Ação.Dona Rita conta que é de São Paulo e se mudou para Salto da Alegria em 1990. “Eu vim pra curar de bronquite e fiquei aqui. Eu gosto daqui porque é quente e São Paulo é frio”, diz. Além do atendimento do Cejusc, a aposentada aproveitou o serviço do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de Paranatinga para solicitar carteirinha de idoso, com a qual pretende viajar com gratuidade ou desconto para sua terra natal. “Preciso ir ver meu bisneto. Então vim aqui pra tirar minha carteirinha de viajar e resolver esse problema”.

Segundo a idosa, se não fosse o mutirão Justiça em Ação em Salto da Alegria, ela não conseguiria resolver seus problemas. “Nada feito! Porque você desloca daqui pra Paranatinga, chega lá o sistema está parado. Então veio todo mundo pra fazer tudo e isso é muito bom”.

Justiça em Ação – Durante os dias 6 e 7 de maio, o Cejusc de Paranatinga foi parceiro do mutirão Justiça em Ação e realizou diversos atendimentos à população, oferecendo serviços de solução consensual de conflitos, dentre eles, divórcios, questões de família, conflitos entre partes de um negócio, entre outros.

No mutirão, também foram realizados atendimentos de emissão de documentos, regularizações junto à Receita Federal, solicitações de benefícios do governo e previdenciários, círculos de construção de paz, orientações jurídicas, atividades de educação e lazer, vacinação, consultas médicas, doações de cestas básicas, livros, roupas, entre outros serviços.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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