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Prefeitura de Cuiabá faz demolição de obras irregulares usadas por criminosos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, realizou na segunda-feira (04) a demolição de construções irregulares em áreas públicas do Residencial Ilza Terezinha Picolli e do Residencial Pádova, localizado no bairro Morada da Serra. Ao todo, desde o início do ano, 36 construções irregulares foram demolidas na capital.

Com o apoio das Secretarias Municipais de Obras e de Segurança Pública, da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) e da Energisa, a ação no Ilza Terezinha Picolli garantiu a devolução de uma área pública destinada originalmente à implantação de equipamentos comunitários. “O local passou a ser usado como ponto de consumo de drogas e esconderijo de criminosos, gerando medo e insegurança, principalmente para as famílias que circulam por aqui levando os filhos para a escola. Essa ação traz alívio e é um passo importante para que esse espaço volte a servir à comunidade”, afirmou a secretária.

Durante a operação, foi realizado o desligamento da rede elétrica pela Energisa, evitando riscos de ligações clandestinas. Todos os resíduos da demolição foram recolhidos pela Secretaria Municipal de Obras.

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Morador há 18 anos da Rua J, Alcides Bosco Ferreira descreveu o local como um antigo reduto de usuários de drogas, o que afetava diretamente a rotina de estudantes e motoristas de ônibus. “Aqui é o ponto final das linhas 309 e 390. Os motoristas tinham medo de ficar parados porque o lugar era usado para fumar droga. Já vi até meninas jovens nesse meio. Isso era um perigo. Agora, com a demolição, esperamos que a situação melhore”, relatou.

O diretor da CEMEI Paulo Ronan, Keitel Jorge Moreira Júnior, também comentou sobre os impactos diretos da ocupação irregular na rotina da creche. Para ele, a demolição e a limpeza do local vão proporcionar mais segurança às crianças e tranquilidade aos pais que as buscam no fim do dia. “Convivíamos com mau cheiro e com pessoas desocupadas jogando lixo. Descobrimos, inclusive, furto de água vindo dessa construção”.

Além da demolição da construção irregular no centro comunitário, outra área na Avenida das Hortênsias, também ocupada de forma irregular, foi alvo da fiscalização. O coordenador de Regulação e Fiscalização de Obras, Érico César de Arruda e Silva, explicou que o espaço havia sido cercado por um particular e abandonado, acumulando entulhos e animais peçonhentos. “Tentamos localizar o responsável para que ele próprio promovesse a demolição, mas sem sucesso. Diante disso, tomamos as providências necessárias para desobstruir e limpar a área, com apoio da Secretaria de Obras”, pontuou.

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Veja outras ações

Além das demolições realizadas nos residenciais Ilza Terezinha e Pádova, a Secretaria de Ordem Pública coordenou outras ações, sendo três demolições de edificações em uma praça no bairro Parque Geórgia, de uma lanchonete que estava em passeio público no bairro Porto, 12 construções em fase inicial na área verde da Rua N, no Residencial Ilza Terezinha, e de 18 construções em fase inicial em área verde e equipamento comunitário no Jardim Imperial II.

#PraCegoVer

A foto ilustra o momento da demolição da construção irregular em área pública no Residencial Ilza Terezinha Picolli.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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