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Enfermeira aprovada em concurso será nomeada após prefeitura manter contratações temporárias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Prefeitura de Nortelândia foi condenada a nomear uma enfermeira aprovada em concurso público após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entender que houve preterição ilegal. A candidata ficou em 4º lugar no concurso regido pelo Edital nº 001/2023, que previa apenas cadastro de reserva. Mesmo assim, o município manteve sucessivas contratações temporárias para a mesma função, mesmo após o fim das licenças que justificavam os primeiros vínculos emergenciais.

A decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que manteve sentença de Primeiro Grau e determinou a nomeação da servidora, reconhecendo seu direito ao cargo.

Segundo o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, a conduta do município violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A Administração não comprovou que as contratações temporárias posteriores ocorreram com base em situações emergenciais, de forma excepcional e por tempo determinado”, afirmou.

Durante o processo, a candidata apresentou documentos demonstrando que, após o retorno dos servidores afastados, o município continuou contratando temporariamente para atender demandas rotineiras da saúde pública, como “plantões no pronto atendimento” e “acompanhamento de pacientes em ambulâncias”. Esses elementos levaram o Tribunal a concluir que as funções exercidas pelos contratados são permanentes e deveriam ser ocupadas por concursados.

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Ainda segundo o relator, “os documentos juntados aos autos demonstram a reiteração de contratações temporárias para o cargo de enfermeiro, sem a devida motivação de excepcional interesse público, o que evidencia a preterição da impetrante”.

A prefeitura alegou que a nomeação não era obrigatória por se tratar de cadastro de reserva e que não havia orçamento disponível para novas nomeações. No entanto, o TJMT afastou essa justificativa. “O argumento de falta de disponibilidade orçamentária para o provimento do cargo não se sustenta diante da existência de recursos para manter contratações temporárias para a mesma função”, pontuou o relator.

A decisão também destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual candidatos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação quando o poder público realiza contratações precárias para a mesma função durante a vigência do concurso.

“Quando o ente público opta pela contratação temporária para a função em que há candidato aprovado em concurso ainda vigente, está configurada a preterição, gerando direito à nomeação”, traz um dos trechos do acórdão.

Além disso, o relator ressaltou que o comportamento da administração municipal compromete os princípios que regem a administração pública. “A conduta reiterada da Administração em firmar contratos temporários, sem a devida motivação, e em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, registrou.

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O município foi obrigado a convocar, nomear e dar posse à candidata para o cargo efetivo de enfermeira. O Ministério Público Estadual também se manifestou pela rejeição do recurso do município, reconhecendo que houve preterição e desvio do objetivo do concurso público.

Processo nº 1000283-90.2024.8.11.0031

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Psicólogos podem se credenciar para atuar na Comarca de Peixoto de Azevedo

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A Comarca de Peixoto de Azevedo (676km de Cuiabá) abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia, que atuarão no atendimento a magistrados e servidores do Poder Judiciário local. O Edital 09/2026 prevê formação de cadastro de reserva.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período de 4 a 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br.

Para participar, os candidatos devem ter graduação em Psicologia, registro no Conselho Regional da categoria e atender aos demais requisitos previstos no edital, como não possuir antecedentes criminais e ter idade mínima de 21 anos.

O processo seletivo será realizado por análise documental e avaliação da formação acadêmica e da experiência profissional dos candidatos. Entre os critérios de pontuação estão tempo de serviço público, experiência na área, especializações, mestrado, doutorado e participação em cursos e congressos relacionados à Psicologia.

Os profissionais credenciados poderão atuar em atividades como avaliação psicológica, atendimento psicoterapêutico individual e em grupo, acompanhamento emocional de magistrados e servidores, além de participação em programas voltados à saúde emocional no ambiente de trabalho.

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O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Já o credenciamento dos profissionais também poderá durar até 24 meses, com possibilidade de prorrogação.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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