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Justiça nega pedido de servidora por diferenças salariais na conversão da URV para o real

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a improcedência de ação de cobrança movida por servidora pública do Município de Alta Floresta, que pleiteava o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto erro na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real. O erro apontado pela autora da ação ocorreu durante a implantação do Plano Real em 1994. O julgamento foi realizado no dia 08 de julho de 2025.

O caso

A servidora ingressou com ação de cobrança contra o Município de Alta Floresta, para pedir as diferenças salariais decorrentes de um suposto erro na conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para Real, nos termos da Lei Federal nº 8.880/1994, que instituiu o Plano Real.

Conforme a autora, quando ocorreu a conversão da URV em real (em julho de 1994), o Município de Alta Floresta não aplicou corretamente os índices de conversão, o que teria causado perdas acumuladas ao longo dos anos. Na ação, ela pediu a recomposição das perdas salariais, com a condenação do Município de Alta Floresta ao pagamento das diferenças, com juros e correção monetária.

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Em Primeira Instância, a 1ª Vara Cível de Alta Floresta julgou o pedido improcedente. Destacou que a servidora não comprovou documentalmente o erro na conversão de seus salários nem apresentou elementos técnicos individuais, como contracheques comparativos, planilhas ou laudos periciais.

Recurso

A servidora recorreu ao Segundo Grau sob a alegação de que a sentença ignorou provas que demonstravam o erro na conversão da UVR. Reforçou que o valor real de seus vencimentos não foi mantido após a conversão. Sustentou que outros tribunais já haviam reconhecido o direito de servidores a essas diferenças e manteve o pedido de condenação do município ao pagamento dos valores retroativos e corrigidos.

Julgamento

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora, negou provimento ao recurso, que foi fundamentada pela ausência de prova específica, presunção de legalidade dos atos administrativos e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a magistrada a autora não apresentou contracheques, planilhas comparativas, laudos técnicos ou documentos administrativos que comprovassem os percentuais de conversão incorreta em seu caso individual.

“A parte autora limitou-se a alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos para URV, mas deixou de apresentar elementos probatórios que demonstrassem, de maneira concreta, qual seria o índice aplicável à sua situação funcional específica e qual teria sido o prejuízo efetivamente sofrido”.

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Clarice Claudino também ponderou que a conversão dos vencimentos dos servidores públicos durante a implantação do Plano Real seguiu diretrizes normativas estabelecidas à época. “Não há nos autos elementos técnicos concretos que infirmem a legalidade dos atos administrativos praticados”.

Quanto aos precedentes julgados pelo STJ, a desembargadora destacou que a simples instituição da URV não assegura, por si só, direito à revisão dos vencimentos, sendo imprescindível a comprovação da efetiva perda patrimonial, o que não restou evidenciado na presente demanda.

“A Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a conversão da URV deve ser analisada caso a caso, mediante a produção de provas que demonstrem o prejuízo individual sofrido pelo servidor”.

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Podcast Explicando Direito esclarece regras para submissão de artigos à revista da Esmagis-MT

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Arte retangular em tons de verde e branco traz a foto do juiz Antônio Peleja à direita e o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), lançou um novo episódio do podcast Explicando Direito, apresentado pela jornalista Elaine Coimbra. Nesta edição, o entrevistado é o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que discorre sobre o Edital n. 6/2026 da Esmagis, que abre prazo para a submissão de artigos científicos à quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade.

Antônio Peleja é o editor científico da revista e coordenador pedagógico da Esmagis-MT. No podcast, ele detalhou como funciona o chamamento público e quem pode participar.

Segundo o magistrado, a publicação é resultado de uma parceria institucional com importantes instituições de ensino jurídico do Estado. “Essa revista conta com a parceria da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso e também com a Faculdade de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso. Ela está em seu terceiro ano. E agora nós temos um chamamento para a quarta edição da nossa revista”, explicou.

Durante a entrevista, o juiz destacou que a proposta da publicação é ampliar o espaço para divulgação de ideias e produção acadêmica no campo jurídico. “A ideia da revista, quando do lançamento, foi justamente oportunizar um espaço de divulgação de ideias. Saber como pensam os nossos juízes, os demais atores do sistema de justiça, os advogados, defensores, promotores e também os acadêmicos”, afirmou.

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Embora tenha caráter plural, o magistrado ressaltou que há critérios de qualificação para os autores. “É necessário que tenha uma titulação de stricto sensu, um mestrado ou um doutorado, para que sejam submetidos esses trabalhos à nossa revista”, pontuou.

Ao comentar sobre a relevância dos artigos publicados, Antônio Peleja enfatizou a importância da integração entre teoria e prática jurídica. “Esse profissional, no stricto sensu, no mestrado, no doutorado, ele tem muitas ideias no campo prático. Isso é muito importante, aliar esse academicismo ao pragmatismo das profissões da magistratura, do Ministério Público, da advocacia, da Defensoria e da Polícia Civil. É uma oportunidade excelente, pois surgem muitos artigos que alinham a teoria à prática acadêmica e profissional”, destacou.

Sobre o processo de submissão, o juiz orientou que o envio dos trabalhos deve ser feito pelo sistema do Tribunal de Justiça. “Essa submissão é por meio de sistema de Protocolo Administrativo Virtual. Ele está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Já é bem conhecido para quem integra o nosso sistema de justiça. O autor deve enviar o artigo em arquivos digitais, seguindo as exigências do edital, incluindo também o preenchimento de formulários obrigatórios, como o da identificação dos autores e o de ineditismo do artigo”, explicou.

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O magistrado reforçou ainda a importância de observar as regras estabelecidas, especialmente quanto às normas técnicas e exigências formais. Para quem tiver dúvidas sobre o processo, ele destacou os canais de atendimento da instituição. “Se a pessoa não estiver habituada a essa sistemática de encaminhamento do artigo, ela pode obter informações na Esmagis pelo WhatsApp (65) 99943-1576, ou no próprio sítio eletrônico da Esmagis, que está abrigado no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, orientou.

Durante o programa, também foram destacados os principais prazos do edital. “O prazo final para enviar o artigo é 30 de junho. Já o prazo para o ajuste dos artigos, para aqueles que forem aprovados, é de 22 a 31 de julho. E o lançamento da revista previsto para 27 de novembro de 2026”, informou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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