Tribunal de Justiça de MT

Empresa é condenada a indenizar profissional de marketing que teve conta hackeada e bloqueada

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um profissional de marketing digital de Rondonópolis será indenizado por danos morais após ter sua conta em uma rede social invadida e bloqueada injustamente. A conta era usada para fins exclusivamente profissionais e ficou inacessível mesmo após diversas tentativas de recuperação. O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação da empresa de rede social, também determinando a reativação do perfil sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo os autos, o autor utilizava a rede social como uma verdadeira ferramenta de trabalho, por meio dela, promovia serviços de publicidade e gerava renda mensal. Após a invasão do perfil, ele tentou contato com a plataforma para recuperar o acesso, fornecendo inclusive um novo endereço de e-mail. No entanto, a empresa não teria adotado as medidas necessárias para restabelecer a conta.

Sem retorno efetivo, o profissional ingressou com ação judicial pedindo a reativação do perfil e indenização pelos prejuízos. A Justiça acolheu os pedidos, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço e que o bloqueio da conta causou prejuízos reais, indo além de um mero aborrecimento.

A empresa recorreu da decisão alegando que não teve culpa, pois o bloqueio teria sido consequência de ações de terceiros. Também argumentou que o e-mail fornecido pelo usuário não era considerado seguro e, por isso, não poderia ser usado para a recuperação da conta. Para a empresa, a obrigação de reativar o perfil só deveria valer caso o autor informasse outro e-mail sem qualquer vínculo com os serviços da própria empresa, exigência que a Justiça considerou desproporcional.

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (16 e 17 de maio)

Para a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a empresa é obrigada a responder pelos danos causados por falhas em seus serviços e, neste caso, ela falhou em garantir segurança e suporte ao usuário.

“A prestação de serviço de rede social, por envolver tratamento de dados, segurança digital e a manutenção de canais de comunicação com efeitos comerciais e reputacionais para seus usuários, impõe ao provedor o dever de adotar mecanismos eficazes de segurança, prevenção e correção imediata em caso de comprometimento de perfis”, afirmou a magistrada em seu voto.

Ela destacou que a conta do autor não era usada para lazer, mas sim como meio de sustento. Por isso, os danos causados pela perda do acesso não foram apenas incômodos, mas afetaram diretamente sua renda e reputação profissional.

“A conta invadida não era meramente recreativa, mas utilizada para fins profissionais, sendo o canal pelo qual o autor prestava serviços de publicidade digital. A suspensão prolongada e a recusa injustificada de restabelecimento impactaram negativamente sua atividade econômica, privando-o de fonte de subsistência e comprometendo sua reputação digital”, apontou.

O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 10 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso. A Justiça também reconheceu o direito do autor a receber indenização por danos materiais, mais precisamente, os lucros cessantes que deixou de obter enquanto esteve impedido de trabalhar pela ausência da conta. O profissional estimou perdas de R$ 2.500 mensais, acumulando prejuízos de R$ 22.500 até a fase de apresentação das contrarrazões. Esses valores serão apurados em uma fase posterior do processo.

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (7 e 8 de março)

Outro ponto importante da decisão foi a manutenção da multa diária de R$ 1 mil imposta à empresa caso a conta não seja reativada no prazo fixado após o fim do processo. A empresa pediu que a multa fosse afastada ou ao menos limitada, mas o pedido foi negado.

“O valor imposto não se revela desproporcional no contexto dos autos, tampouco há prova de sua abusividade concreta”, afirmou a relatora, citando o artigo 537 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a fixar multa para obrigar o cumprimento de determinações judiciais.

Na mesma linha, a Turma Julgadora rejeitou a tentativa da empresa de reduzir o valor da indenização, reforçando o entendimento de que o dano moral, neste caso, vai muito além de um simples aborrecimento.

Por fim, como o processo já havia passado para a fase recursal, a Câmara também majorou os honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor da condenação, reconhecendo o trabalho adicional realizado pelos advogados do autor na segunda instância.

Processo nº 1022328-75.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Direito e Sociedade: parceria entre Esmagis, UFMT e Unemat fortalece produção científica

Published

on

Capa da quarta edição da revista jurídica A quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade consolida a parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). A iniciativa tem contribuído para ampliar os espaços de produção e divulgação científica, reunindo pesquisadores, magistrados(as), docentes, estudantes e profissionais da sociedade civil em um ambiente voltado à reflexão sobre temas jurídicos e sociais contemporâneos.
Para a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, o periódico consolida a união de forças em prol do desenvolvimento intelectual e do papel social da Justiça no estado. “A parceria entre a Esmagis, a UFMT e a Unemat representa a convergência de instituições que compartilham o compromisso com a excelência acadêmica, a produção científica e o fortalecimento da democracia por meio do conhecimento. A revista Interface Direito e Sociedade é fruto dessa união e da convicção de que os grandes desafios contemporâneos exigem uma abordagem interdisciplinar, capaz de aproximar o saber jurídico das reflexões produzidas pela Filosofia, pela Sociologia e por outras áreas que contribuem para a compreensão da realidade social.”
Mulher de longos cabelos escuros ondulados, sorrindo de frente para a câmera. Ela veste um blazer verde-água sobre uma blusa de tom semelhante, com fundo cinza claro e neutro.A desembargadora ressalta ainda que a publicação amplia o diálogo entre diferentes atores envolvidos na construção do conhecimento jurídico e no aperfeiçoamento das instituições. “Ao reunirmos magistrados, pesquisadores, docentes, estudantes e profissionais da sociedade civil em um mesmo espaço de debate científico, ampliamos as possibilidades de construção de respostas qualificadas para questões que impactam diretamente o sistema de justiça e a vida em sociedade. Essa parceria reafirma a importância do diálogo entre universidade e Poder Judiciário, promovendo uma cultura jurídica mais crítica, plural e comprometida com a inovação, a ética e a permanente busca pelo aperfeiçoamento das instituições e da prestação jurisdicional.”
Na avaliação do diretor da Faculdade de Direito da UFMT, professor Carlos Eduardo Silva e Souza, a cooperação institucional representa um avanço importante para a pesquisa jurídica em Mato Grosso e na região Centro-Oeste, ao aproximar a produção acadêmica dos desafios enfrentados pelo Sistema de Justiça. “Trata-se de uma iniciativa que aproxima, de maneira concreta e permanente, a academia e o Sistema de Justiça, permitindo que o conhecimento produzido nas universidades dialogue diretamente com os desafios contemporâneos enfrentados pela magistratura, pelos operadores do Direito e pela sociedade.”
O professor Carlos aparece, de frente e sorrindo, em meio corpo. Veste terno, camisa branca e gravata estampada. No fundo, há um painel de madeira com prateleiras e vasos de plantasSegundo o professor, a Interface Direito e Sociedade foi concebida como um espaço plural e interdisciplinar de reflexão científica. “A revista nasceu justamente com esse propósito: criar um espaço qualificado, plural e interdisciplinar de reflexão científica, reunindo pesquisadores, magistrados, docentes, estudantes e profissionais comprometidos com a construção de soluções jurídicas mais modernas, humanas e alinhadas às transformações sociais.”
A publicação também amplia as oportunidades para estudantes de pós-graduação, pesquisadores e docentes divulgarem seus trabalhos em um ambiente editorial voltado à excelência científica. “A publicação oferece uma oportunidade concreta para que pesquisadores publiquem estudos com elevada relevância acadêmica e social, em um ambiente editorial comprometido com a excelência científica, a interdisciplinaridade e o debate contemporâneo sobre temas jurídicos.”
Homem sorrindo com barba curta, cabelos cacheados e óculos de grau. Veste camisa social azul-marinho. Está posicionado da cintura para cima, com fundo desfocado em ambiente externo.Para o professor do curso de Direito e assessor de Gestão de Formação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Unemat, José Ricardo Menacho, a parceria fortalece a visibilidade das produções científicas desenvolvidas nas instituições participantes e contribui para a qualificação dos debates jurídicos. “As parcerias institucionais – como esta firmada entre a Unemat, a UFMT e a Esmagis – proporcionam-nos visibilizar as nossas produções científicas, com mais força, eficiência e alcance, contribuindo, assim, para a qualificação dos debates e discussões jurídicas nos mais diversos níveis, local, estadual, regional, nacional e internacional.”
Ele destaca ainda que a iniciativa favorece a criação de redes de pesquisa e a troca de conhecimentos entre pesquisadores de diferentes instituições. “Nos possibilitam estreitar laços de trabalho com colegas de outras instituições, abrindo o terreno para a constituição de redes de pesquisa e de trocas de saberes, enriquecendo sobremaneira o olhar e a leitura de nossos muitos objetos de estudos.”
Além disso, a revista é vista como um espaço de excelência para a divulgação científica e para o fortalecimento de uma reflexão crítica sobre o Direito. “A Revista abre um espaço de excelência e rigor técnico-científico para a divulgação do Direito; para a promoção de uma reflexão crítica e comprometida com a realidade material, à luz de suas condições de produção; e para a proposição e o dimensionamento de caminhos outros na área, tanto em termos formativos quanto profissionais.”
Com prazo de submissão reaberto até 21 de agosto, a quarta edição da Interface Direito e Sociedade recebe trabalhos inéditos nas áreas de Direito, Filosofia e Sociologia, fortalecendo a integração entre instituições
de ensino superior e o Poder Judiciário na promoção do conhecimento científico e da reflexão sobre temas de interesse da sociedade.

Autor: Lígia Saito

Leia Também:  Justiça presente: Juizado Itinerante atende Nova Santa Helena e Santa Carmem

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA