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Nova diretoria do Conselho Municipal de Educação toma posse em Cuiabá

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A sede da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá foi palco, na manhã desta terça-feira (29), da cerimônia de posse dos novos conselheiros e suplentes do Conselho Municipal de Educação (CME). Além da posse, o evento foi marcado pela eleição da nova diretoria da entidade, que será presidida pela professora Regina Lúcia Borges Araújo pelos próximos três anos.

Durante a solenidade, também foram definidos os demais cargos da diretoria: André Luis Augusto Martins assumirá como vice-presidente; Renato de Figueiredo será o presidente da Câmara de Educação Infantil (CEI); e a presidência da Câmara de Ensino Fundamental e Normas (CEFLN) ficará sob responsabilidade de Adriana do Carmo Ribeiro de Souza Cruz.

Presente no ato, o secretário municipal de Educação, Amauri Monge, destacou a importância do processo democrático que compôs o novo colegiado. “A oxigenação do Conselho é fundamental para mantermos a educação de Cuiabá viva e em constante evolução. Agradecemos à professora Andréa Santos e a toda a diretoria que encerra seu ciclo por sua dedicação e compromisso com a qualidade da nossa educação”, afirmou.

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A nova presidente do CME, Regina Lúcia, ressaltou o papel estratégico do Conselho para o município. “Esse é um momento de transição muito importante. O Conselho é o órgão que orienta, fiscaliza e também normatiza o sistema municipal de ensino. Ele garante que haja diálogo entre a gestão pública e a sociedade civil, assegurando que as políticas educacionais sejam construídas de forma democrática”, explicou.

Ela ainda pontuou que, ao ser escolhida pelos pares, assume um compromisso com a pluralidade e o fortalecimento das instituições de ensino. “Nós não somos indicados, somos eleitos pelos nossos colegas. Isso mostra a legitimidade e a confiança depositada em nosso trabalho”, concluiu Regina.

Estiveram presentes o presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, conselheiro Gelson Menegatti Filho, e o secretário de Esportes do município, Jefferson Neves.

Conselheiros titulares e suplentes empossados:

  1. Regina Lúcia Borges Araújo

  2. Fábia Elaine Ferreira de Melo

  3. Luiz Celso Costa Novaes

  4. Cecília Batista Duarte Campos

  5. Adriana Vicente

  6. Anna Flávia de Jorge dos Santos

  7. Carla da Silva Ferreira

  8. Silva Rosa Oliveira

  9. Daiana Ibanez da Silva

  10. Isabella Maria Curvo Bezerra Santiago

  11. Annyê de Moraes Gonçalves César

  12. Hellon Diego Lima Barbosa

  13. Danilo Gaiva Magalhães dos Santos

  14. Adriana do Carmo Ribeiro de Souza Cruz

  15. André Luis Augusto Martins

  16. Jequesonvan Manoel Gomes

  17. Jesuel Ferreira da Silva

  18. Edemilson Ervando da Silva

  19. Sérgio Henrique Lacerda Gabriel

  20. Denis de Moraes Dias dos Santos

  21. Cristiane Almeida da Silva

  22. Edilaine Maria Mendes Ferreira

  23. José Pereira Filho

  24. Francisco Janderson Pereira Cavalcante

  25. Edineia Clara Corrêa Marim Marques

  26. Daiene Raíssa Santos Cavalcanti

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.

Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.

Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade

Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.

De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.

Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.

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Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida

Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.

Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.

A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.

Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural

Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.

A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.

O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.

Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.

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Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.

Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural

Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.

Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.

“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.

O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.

“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.

Decisão garante continuidade da atividade pecuária

Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.

“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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