Mato Grosso

Nota MT já destinou mais de R$ 10 milhões a entidades sociais em Mato Grosso

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O Programa Nota MT, além de incentivar a cidadania fiscal e distribuir prêmios de até R$ 100 mil para quem pede o CPF na nota, também tem beneficiado entidades sem fins lucrativos em todo o Estado. Desde sua criação, 271 instituições já foram contempladas, totalizando R$ 10.141.300,00 em repasses.

Os valores são destinados às entidades por meio da indicação feita pelos cidadãos sorteados no programa. A cada premiação, 20% do valor sorteado é repassado à instituição escolhida.

O secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Vinícius Simioni, explica que o valor repassado à entidade não é descontado da premiação do cidadão.

“Se um usuário for premiado com o prêmio de R$ 100 mil, por exemplo, ele vai receber o valor líquido (sem nenhum desconto), e a entidade social que ele indicou receberá outros R$ 20 mil, referente aos 20%, em decorrência dessa indicação”, esclarece.

Das 271 entidades beneficiadas, 186 estão localizadas no interior do estado, o que representa 68,63% do total. Outras 93 estão sediadas na Grande Cuiabá, sendo 74 (27,31%) na Capital e 19 (7,01%) em Várzea Grande.

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Entre as instituições mais indicadas pelos sorteados estão duas com sede em Cuiabá, a Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACC), que já recebeu mais de R$ 2 milhões e o Hospital de Câncer de Mato Grosso, com mais de R$ 870 mil repassados. No interior, a Associação Protetora dos Animais do município de Sinop se destaca por já ter recebido mais de R$ 240 mil por meio do programa.

O Nota MT também contemplou diversas unidades da APAE em diferentes municípios, além de entidades de acolhimento de idosos, como a Casa do Idoso, em Tangará da Serra, e o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, em Várzea Grande. Instituições de outras causas sociais como saúde, educação especial, assistência social, proteção animal também já foram beneficiadas.

Independentemente da área de atuação, todas utilizam os recursos para manter e ampliar atendimentos essenciais à população, reforçando a importância do Nota MT como instrumento de cidadania e solidariedade.

“O Nota MT conecta o exercício da cidadania com a solidariedade. Quando o cidadão pede o CPF na nota, ele ajuda a combater a sonegação e fortalece o comércio local. E quando é sorteado, beneficia uma entidade que presta um serviço essencial à sociedade. É um ciclo positivo, de ganha-ganha, que gera valor para todos”, afirma Vinícius Simioni.

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Cadastro de entidades

Para receber recursos do Nota MT, as entidades sem fins lucrativos devem estar cadastradas na Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc). As instituições interessadas devem encaminhar a documentação exigida pelo Edital 001/2023 para o e-mail [email protected], colocando no título “Cadastramento de Entidade – Nome da Entidade”. É imprescindível que os documentos estejam legíveis e em PDF.

A Sefaz reforça que, para receber a premiação, tanto o cidadão quanto a entidade indicada devem estar sem situação regular e com os dados bancários informados corretamente.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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