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Sine Cuiabá amplia atendimento com serviços em diferentes regiões

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O Sine Municipal de Cuiabá, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, leva seus serviços a trabalhadores e empresários em sete pontos já confirmados da Capital, incluindo eventos com grande circulação de pessoas.

A ação será realizada por meio da Van do Sine Itinerante, unidade móvel que disponibiliza todos os atendimentos oferecidos na sede do órgão, localizada na Travessa Celso Luís M. Almeida, nº 45, no bairro Poção.

Na van do Sine Itinerante, os trabalhadores podem obter cartas de encaminhamento para vagas de emprego, emitir a Carteira de Trabalho Digital, receber orientações sobre o seguro-desemprego e acessar serviços destinados ao MEI (Microempreendedor Individual), como formalização, parcelamento, emissão de boletos e notas fiscais. Recentemente, o Sine Itinerante atendeu o público da 57ª Expoagro, realizada de 11 a 20 de julho, no Parque de Exposições da Acrimat. De janeiro até agora, o Sine Municipal já contabiliza 2.551 atendimentos realizados.

O atendimento itinerante teve início em abril. “Na van do Sine, os horários de funcionamento são flexíveis, adaptando-se à programação de cada evento e empresa”, explica o diretor especial de Geração de Emprego, Renda e Qualificação, Leandro Figueiredo. “Após a Expoagro, teremos uma agenda extensa, com o objetivo de promover ações efetivas em prol dos trabalhadores que estão fora do mercado de trabalho”, acrescentou.

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Entre os dias 23 de julho e 19 de agosto, a Van do Sine Itinerante estará nos seguintes locais:

  • 23/07/2025 – Grupo Mônaco, Avenida Fernando Corrêa da Costa, das 9h às 16h.
  • 25/07/2025 – Empresa PETZ, Avenida Fernando Corrêa da Costa, das 9h às 16h.
  • 29/07/2025 – Feira da Empregabilidade, na Unic Beira-Rio, das 13h às 16h.
  • 31/07/2025 – Atividade conjunta com a Associação de Moradores do Bairro Três Poderes, das 9h às 16h.
  • 01/08/2025 – Ação com a Associação de Moradores do Bairro Altos da Glória, das 9h às 16h.
  • 08/08/2025 – Ação com a Assistência Social no Bairro Nico Baracat 3, das 13h às 16h.
  • 19/08/2025 – Ação com a Associação de Moradores do Residencial Nova Canaã, das 9h às 16h.

Informações importantes ao trabalhador:

  • Mantenha seu cadastro atualizado nos postos do Sine ou por meio dos canais digitais.
  • Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
  • Solicitação de seguro-desemprego online: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.
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Exclusivo para empresas

O Sine também oferece canais exclusivos para empresas interessadas em divulgar vagas de emprego. O contato pode ser feito pelos seguintes meios:

  • Telefones: (65) 3645-7216 / 3645-7237
  • WhatsApp: (65) 99255-2450
  • E-mail: [email protected]

#PraCegoVer

Imagem mostra a Van do Sine Itinerante, unidade-móvel que possibilita a descentralização dos atendimentos. Na lataria estão estampados sigla característica e foto de um jovem empunhando a Carteira de Trabalho.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia

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Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.

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Fonte: Pensar Agro

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