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Teste Público da Urna: confira a infraestrutura que estará à disposição dos participantes

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A Justiça Eleitoral está comprometida com a integridade do processo eleitoral. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai promover o Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025, de 1º a 5 de dezembro, com o objetivo de fortalecer a transparência, a confiabilidade e a segurança dos sistemas de votação e apuração a serem utilizados nas Eleições Gerais de 2026. O Teste Público ocorrerá em ambiente preparado e reservado, na sede do Tribunal, em Brasília, com uma infraestrutura robusta à disposição dos participantes. 

Poderão participar do Teste Público da Urna 2025, na condição de investigadora ou investigador, cidadãs e cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, individualmente ou em grupo, mediante apresentação de documentação comprobatória.   

Para fazer a inscrição, que termina no dia 18 de julho, é preciso encaminhar o formulário preenchido e os documentos comprobatórios exigidos no edital. As inscrições devem ser feitas por meio da página oficial do Teste Público da Urna 2025, na qual também serão publicadas todas as informações, o calendário, os prazos e os resultados do evento.   

Infraestrutura 

Para a execução do Teste Público da Urna, o TSE oferecerá uma estrutura própria para receber os participantes nos dias de realização do evento. O objetivo é fornecer os materiais e os recursos humanos de apoio necessários para facilitar o trabalho dos investigadores (individuais e em grupo) que terão acesso à urna e aos sistemas eleitorais e colocarão em prática uma série de planos de testes, previamente aprovados. 

Durante o Teste Público da Urna 2025, os participantes terão acesso a: 

  • Mesas e cadeiras; 
  • Microcomputadores com plataforma Windows ou Ubuntu Linux 64 (não conectados à internet); 
  • Impressoras; 
  • Urnas eletrônicas (modelo UE2022); 
  • Suprimentos de urnas e mídias; 
  • Kit JE-Connect; 
  • Pendrives; 
  • Chave Phillips (para abrir e analisar peças internas da urna); 
  • Folhas de papel em branco; e 
  • Canetas esferográficas. 
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Serão instalados computadores com conexão à internet para eventuais consultas, que serão supervisionadas pela equipe de apoio técnico do TSE ou por representantes da Comissão Reguladora do Teste da Urna presentes. 

Ao promover uma avaliação dos sistemas eleitorais aberta e participativa, o TSE busca garantir que as eleições ocorram de forma segura e transparente, reafirmando a credibilidade do sistema eletrônico de votação e apuração perante a sociedade. 

Número de inscrições 

A participação no Teste é limitada a até 15 inscrições, individuais ou em grupo, e os grupos poderão ter até três participantes cada. Terá a inscrição selecionada a investigadora, o investigador ou o grupo que tiver pelo menos um plano de teste aprovado pela Comissão Reguladora.  

As investigadoras, os investigadores e os grupos que identificarem possíveis pontos que possam resultar no aprimoramento dos sistemas eleitorais abrangidos no Teste Público serão convocados a comparecer novamente à sede do TSE para reproduzir, em versão ajustada do sistema eleitoral, os mesmos testes que levaram às conclusões apresentadas. 

Sistemas à disposição 

Os sistemas eleitorais e os respectivos componentes de software e hardware, objetos do Teste, são:    

  • Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE);  
  • Software Básico da Urna Eletrônica, Software de Carga (SCUE), Gerenciador de Aplicativos (GAP), Software de Votação (VOTA), Recuperador de Dados (RED) e Sistema de Apuração (SA);    
  • Sistemas Transportador, RecArquivos e InfoArquivos;   
  • Subsistema de Instalação e Segurança (SIS) e KitJE-Connect;   
  • Urnas modelo UE2022, com seus respectivos firmwares e mídias eletrônicas;   
  • Sistema de apoio às auditorias de autenticidade e integridade – Módulo (SAVP – Sorteio) e Módulo Votação (SAVP – Votação);  
  • Sistema Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP); e 
  • Sistema Verificador de Integridade e Autenticidade de Sistemas Eleitorais (AVPART).     
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Teste Público da Urna em números 

O primeiro Teste de Segurança foi realizado em 2009. A partir de então, ocorreram outros seis testes: em 2012, 2016, 2017, 2019, 2021 e 2023. Ao todo, 157 investigadoras e investigadores já participaram dos testes e 112 planos foram executados em 247 horas de planos executados.    

Em 2016, o Teste da Urna passou a ser obrigatório e disciplinado pela Resolução do TSE nº 23.444, de 30 de abril de 2015. A norma prevê que os testes sejam realizados, preferencialmente, no ano anterior à eleição. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral 

 

#PraTodosVerem: A imagem apresenta o logotipo do “Teste Público da Urna”, com uma ilustração estilizada de uma urna eletrônica em azul, acompanhada de um grande símbolo de check (✔️) amarelo sobreposto. Ao lado direito, o texto está disposto em três linhas: “TESTE” em azul escuro e letras maiúsculas, “público” em preto e minúsculas, e “DA URNA” em verde escuro e maiúsculas. A composição transmite a ideia de verificação e transparência no processo eleitoral, reforçando a confiabilidade das urnas eletrônicas. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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