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Comunidade de Clarinópolis, em Cáceres, é atendida pela Justiça Eleitoral

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Parte integrante do projeto “Juizado Especial Federal Itinerante”, da Justiça Federal de Cáceres, a 6ª Zona Eleitoral atendeu a população da comunidade rural de Clarinópolis, que fica a 56 km de Cáceres. Foram realizados 21 atendimentos, no último sábado (12.07), na sede da Escola Municipal Clarinópolis. A comunidade conta, atualmente, com 650 habitantes. 

 

Do total de atendimentos, dois foram alistamentos (confecção do 1º título), três foram transferências de domicílio eleitoral e 16 foram revisões, sendo uma delas dentro do projeto Zonas sem Fronteiras, que permite o atendimento a eleitores de outras Zonas Eleitorais. 

 

A diretora da Escola Clarinópolis, Solange Novak, destacou a importância de o TRE-MT atender os eleitores e eleitoras da comunidade. “Eu acho muito importante que a Justiça Eleitoral tenha vindo até a comunidade Clarinópolis prestar esse serviço para muitos moradores que não têm, às vezes, condições de ir até a cidade para estar atrás desse atendimento. Hoje mesmo eu, diretora da escola, tive a oportunidade de checar a minha documentação de título na própria escola, na comunidade, por meio do atendimento do TRE-MT”. 

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A participação no evento representa a oportunidade de o eleitorado ter um serviço mais perto de onde eles vivem, como ressaltou a chefe de cartório da 6ª Zona Eleitoral, Daniele Cavalcante Dias. “Por ter sido numa manhã de sábado, os eleitores e eleitoras puderam comparecer com tranquilidade ao mutirão, em ambiente já conhecido por todos da região, aproveitando a oportunidade de regularizarem sua situação eleitoral sem precisarem se deslocar até o centro da cidade, onde fica a sede do cartório”. 

 

O diretor da Subseção de Cáceres, juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, enalteceu a presença da Justiça Eleitoral como parceira no projeto. “Foi uma grata surpresa saber do interesse e, também, ter contato com esse lado da Justiça Eleitoral de trazer a justiça para perto do cidadão. A gente faz a divulgação do evento e as pessoas já se interessam naturalmente pelo que a gente oferece, que é a possibilidade de entrar com as ações do juizado diretamente aqui por meio da equipe. E houve muita procura também pela Justiça Eleitoral, quando a comunidade ficou sabendo da regularização de títulos e verificar situação eleitoral. Então foi muito interessante e muito positivo para todos os lados, parceria de muito sucesso e que a gente gostaria que continuasse”.  

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Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra quatro mulheres sorrindo enquanto trabalham em computadores, em um ambiente fechado que parece ser uma sala multifuncional de escola, com decoração infantil ao fundo e materiais pedagógicos em prateleiras. Duas delas estão posicionadas próximas a uma mesa com equipamentos de atendimento, como leitor biométrico, webcam e ring lights, sugerindo a realização de cadastramento biométrico ou atendimento eleitoral.  

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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