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Aspectos da proteção de dados no contexto eleitoral são abordados em curso

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A proteção de dados no contexto eleitoral é tema de um curso realizado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A capacitação teve início nesta segunda-feira (14.07) e segue com aulas nos dias 16 e 18 de julho, em formato virtual, com a participação de aproximadamente 120 pessoas. 

 

Durante a abertura, o diretor da EJE-MT, Welder Queiroz dos Santos, recepcionou o professor e os(as) participantes do curso, destacando a importância do tema abordado. “Agradecemos a disponibilidade do Dr. Bruno Andrade em ministrar este curso sobre um assunto muito importante e que exige atualização constante. Temos muitas decisões em que a questão da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) deve ser observada e, certamente, o conhecimento repassado será de muita valia para todos nós que atuamos na Justiça Eleitoral”, ressaltou ele, que também é juiz-membro substituto do TRE-MT na categoria jurista. 

 

O professor, Bruno Andrade, agradeceu o convite e afirmou que é sempre um prazer falar para magistrados, magistradas, promotores, promotoras, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, da qual faz parte. “Apesar de estar cedido para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), faço parte do TRE do Rio de Janeiro e já trabalho com assuntos relacionados à segurança da informação antes mesmo da promulgação da LGPD”, frisou. 

 

Professor de Direito Eleitoral no Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (UERJ), em parceria com a EJE-TRE-RJ, na PUC-Minas e do IDP-DF, ele também é coordenador do Grupo de Trabalho de implementação da LGPD no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TSE, representante do TSE no Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário e autor do livro Dados Pessoais: a LGPD e as Eleições (D’Placido, 2022).   

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Bruno Andrade abordou a evolução e fundamentos da proteção de dados pessoais, começando pela origem dessa preocupação, que surge com a massificação das bases de dados e o avanço tecnológico, permitindo o tratamento acelerado de informações. Nos fundamentos, foi explorada a concepção norte-americana de privacidade, entendida como um direito individual que visa limitar a interferência estatal. Enquadra-se entre os chamados “direitos negativos”, ou seja, aqueles que impõem ao Estado o dever de abstenção, protegendo a liberdade do indivíduo frente a ingerências externas. Em seguida, o professor apresentou os princípios da proteção de dados pessoais, alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que são: Finalidade (uso legítimo, explícito e informado); Adequação (uso compatível com a finalidade informada); Necessidade (uso limitado ao mínimo necessário); e Prevenção (adoção de medidas para evitar danos).  

 

Com relação às perspectivas no contexto eleitoral, ele tratou sobre o enfoque de tratamento com foco nas eleições, no qual destaca-se a complexidade no uso de dados devido à sensibilidade do posicionamento político, exigindo maior rigor na proteção e cumprimento de requisitos legais. Falou, ainda, sobre o tratamento com foco na prestação de serviço público, por meio do qual discute-se o papel da Justiça Eleitoral como agente de tratamento de dados pessoais, exigindo atenção redobrada à segurança, transparência e legalidade nesse manuseio, especialmente diante de sua função institucional. 

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O analista judiciário Weber Andrade, que atualmente ocupa o cargo de assessor em gabinete de juiz-membro no TRE-MT, destacou o curso como essencial para o aprimoramento profissional. “Estou gostando muito do curso. O colega e professor Bruno é um profissional muito experiente na matéria e com uma sólida formação acadêmica sobre a proteção de dados, inclusive eu usei o livro dele na minha pós-graduação. O tema é muito relevante na atual era da informação, onde a proteção de dados significa também proteger o cidadão-eleitor, o que é fundamental para a Justiça Eleitoral, para as eleições e para a democracia”, avaliou. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma videoconferência com múltiplos participantes. Em destaque, na parte central da tela, aparece um homem de terno azul escuro e camisa clara, identificado como Welder Queiroz dos Santos, falando. Na parte superior, há miniaturas com outros participantes da reunião, que são outros membros do TRE-MT. Todos estão com os microfones desligados, e o ambiente sugere a realização de um curso virtual. 

 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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