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PGPAF amplia lista de produtos com bônus em julho e atualiza regras para agricultores familiares

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Programa concede mais benefícios a agricultores familiares

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) foi ampliado neste mês de julho com a inclusão de novos produtos e estados na lista de culturas que receberão bônus. A portaria com os novos valores foi publicada nesta terça-feira (8) pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com base em relatório da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O bônus é um mecanismo que concede descontos nas parcelas de financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), quando os preços de mercado caem abaixo do valor de garantia estabelecido para cada produto.

Culturas e estados incluídos no bônus de julho

O relatório da Conab ampliou a abrangência do benefício em relação ao mês anterior. Cinco produtos que já estavam contemplados seguem bonificados, agora com inclusão de novas unidades da federação:

  • Banana – agora também em Santa Catarina
  • Cará/Inhame – com inclusão do Espírito Santo
  • Feijão caupi – passa a incluir Pernambuco
  • Mel de abelha – agora também no Piauí
  • Raiz de mandioca – adicionada no estado de São Paulo
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Além disso, seis novos produtos passam a integrar o programa:

  • Batata-doce (SP)
  • Borracha natural (MG)
  • Cebola (SC)
  • Milho (BA e PI)
  • Sisal (BA e PB)
Exclusões da lista de bonificação

Algumas culturas deixaram de ser contempladas por não apresentarem preços abaixo do valor de garantia durante o período analisado. São elas:

  • Batata (RS e SC)
  • Castanha-de-caju (PB)
  • Feijão caupi (BA)
  • Maracujá (BA)
  • Mel de abelha (RN e SE)
  • Trigo (SP)
Cálculo do bônus e atualização dos preços de garantia

Os percentuais de desconto são definidos com base nos preços médios de mercado apurados pela Conab em estados com comercialização significativa. A partir desses dados, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, determina os bônus aplicáveis a cada produto e localidade.

Além da definição das culturas bonificadas, a portaria atualizou os preços de garantia que servem como referência para o cálculo do benefício, utilizando os custos de produção apurados pela Conab.

Novas regras facilitam acesso ao benefício

Para adequar o funcionamento do PGPAF à realidade dos produtores, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 5.231/2025, no dia 1º de julho. Entre as mudanças está a autorização para que o bônus seja concedido mesmo quando a venda dos produtos ocorrer fora do município onde está localizada a propriedade rural, beneficiando quem comercializa em cidades vizinhas ou centros urbanos.

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Outra alteração importante é a flexibilização da exigência documental: agora, comprovantes de venda também podem estar em nome do cônjuge ou companheiro do agricultor, atendendo a uma antiga demanda das famílias rurais.

Triticale é retirado do PGPAF

Mesmo com preços abaixo do valor de garantia, o triticale foi oficialmente excluído da lista de produtos bonificáveis. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do programa durante a 31ª reunião ordinária, realizada em junho.

Validade da nova portaria

A portaria com os valores do bônus de julho entra em vigor no dia 10 de julho e terá validade até 9 de agosto. Ela foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com base nas informações levantadas pela Conab.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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