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Mercado do açúcar inicia julho em queda diante de expectativa de superávit global e recuo na produção brasileira

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Nesta terça-feira (1º), o mercado internacional de açúcar opera em queda, pressionado pela incerteza sobre a demanda global e a perspectiva de oferta excedente. Os contratos para outubro de 2025 recuam 2,47%, negociados a 15,80 cents de dólar por libra-peso na Bolsa de Nova Iorque. Já os contratos para março de 2026 caem 2,13%, cotados a 16,58 cents.

Superávit global reforça cenário negativo

A queda dos preços se intensificou na segunda-feira, quando o açúcar atingiu a mínima dos últimos quatro anos e meio, com forte liquidação do contrato de julho devido à expectativa de grandes entregas antecipadas. A consultoria Czarnikow agravou o quadro ao projetar um superávit global de 7,5 milhões de toneladas para a safra 2025/26 — o maior em oito anos.

Produção brasileira registra queda significativa

Segundo dados da UNICA (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), a moagem no Centro-Sul somou 38,78 milhões de toneladas na primeira quinzena de junho, uma queda de 21,49% em relação às 49,40 milhões do mesmo período da safra anterior. No acumulado até 16 de junho, o total processado foi de 163,58 milhões de toneladas, recuo de 14,33% na comparação anual.

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Atualmente, 255 unidades operam na região, número similar ao de 2024, mas o excesso de umidade dificulta a colheita. “Estamos com 95% da capacidade ativa, porém o volume colhido está abaixo da média devido à umidade excessiva”, explica Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial da UNICA.

Qualidade da matéria-prima também diminui

O indicador ATR (Açúcares Totais Recuperáveis) caiu para 128,66 kg por tonelada de cana na primeira quinzena de junho, contra 134,55 kg/t no mesmo período do ano anterior, uma redução de 4,37%. No acumulado da safra, a retração é de 4,54%.

Produção de açúcar e etanol em queda

Na quinzena, a produção de açúcar totalizou 2,45 milhões de toneladas, queda de 22,12% em relação aos 3,15 milhões do ano passado. No acumulado da safra, a produção soma 9,40 milhões de toneladas, contra 11,02 milhões no ciclo anterior (-14,63%).

A produção de etanol também registrou recuo na primeira quinzena de junho:

  • Etanol hidratado caiu 17,97%
  • Etanol anidro caiu 26,97%

No acumulado, a produção totalizou 7,50 bilhões de litros, sendo 4,94 bilhões de hidratado e 2,56 bilhões de anidro, redução de 14,21% em relação ao ano anterior.

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Açúcar cristal branco registra menor preço desde 2021 no mercado paulista

No mercado spot paulista, o açúcar cristal branco atingiu seu menor preço nominal desde julho de 2021. Na sexta-feira (27), o Indicador CEPEA/ESALQ (Icumsa 130-180) fechou em R$ 117,00 por saca de 50 kg, com queda acumulada de 4,4% na semana. Mesmo em queda, o açúcar continua sendo mais rentável para o mercado interno do que para exportação.

Etanol fecha junho em alta

Ao contrário do açúcar, o etanol encerrou o mês de junho em valorização. Entre os dias 23 e 27, o etanol hidratado subiu 1,57%, com o indicador CEPEA/ESALQ cotado a R$ 2,6099 por litro (líquido de ICMS e PIS/Cofins). O etanol anidro teve alta de 2,84%, negociado a R$ 2,9962 por litro.

Segundo o CEPEA, fatores como as chuvas, geadas, aumento da mistura obrigatória de anidro para 30% e maior volume de vendas pelas usinas foram determinantes para sustentar a alta dos preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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