Mato Grosso

Gefron apreende 75 tabletes de entorpecentes e armas na zona rural de Cáceres

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu, nesta quarta-feira (18.6), 75 tabletes de entorpecentes, além de duas armas de fogo, na zona rural do município de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), na Comunidade do Limão, região próxima à fronteira com a Bolívia.

Durante patrulhamento na BR-070, uma equipe do Gefron visualizou um grupo de pessoas caminhando às margens da rodovia, carregando mochilas. Diante da suspeita de tráfico de drogas na modalidade conhecida como “mula humana”, os policiais tentaram realizar a abordagem, momento em que foram recebidos a tiros e houve revide por parte da equipe.

Após a troca de tiros, os policiais realizaram buscas na mata e localizaram dois suspeitos feridos. Eles foram socorridos e encaminhados ao Hospital Regional de Cáceres, mas não resistiram aos ferimentos. Os demais envolvidos conseguiram fugir.

Na ação, foram apreendidas quatro mochilas contendo 35 tabletes de cloridrato de cocaína, totalizando 25,4 quilos, droga avaliada em aproximadamente R$ 635 mil, e 40 tabletes de skank (conhecido como supermaconha), com peso de 12,9 quilos e valor estimado em R$ 38,7 mil. Também foram encontradas uma espingarda semi automática calibre 12, um revólver calibre 38 e munições.

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Todo o material foi encaminhado à Delegacia Especial de Fronteira (Defron), que dará continuidade às investigações.

A ação faz parte da operação integrada Protetor das Fronteiras e Divisas, que recebe apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e da operação Tolerância Zero, do Governo do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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