Ministério Público MT

STJ restabelece condenação por desmatamento ilegal na Amazônia

Publicado em

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a condenação por dano moral coletivo contra um responsável pela supressão ilegal de 19,11 hectares de floresta nativa em Juína (a 735 km de Cuiabá), dentro da área da Amazônia Legal. Além de confirmar a condenação, o STJ determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que seja reavaliado um pedido de redução no valor da indenização fixada em primeira instância. Inicialmente, o autor do dano havia sido condenado a recuperar a área degradada e a pagar indenização por dano moral coletivo. No entanto, o TJMT reformou parcialmente a sentença, mantendo a obrigação de recomposição da área, mas afastando a indenização por dano moral coletivo sob o argumento de que a área desmatada seria de pequena proporção. O STJ, contudo, reverteu essa decisão ao afirmar que o dano moral ambiental pode ser presumido, especialmente quando envolve biomas protegidos como a Floresta Amazônica, considerada patrimônio nacional. Segundo a Corte, a extensão da área afetada não elimina o impacto ambiental, que contribui para uma lesão ecológica mais ampla e justifica a reparação por danos imateriais. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o dano ambiental imaterial é presumido, ou seja, independe de comprovação específica. Segundo ela, a destruição da floresta amazônica compromete valores fundamentais da coletividade, sendo irrelevante a demonstração de dor ou sofrimento coletivo para a configuração do dano moral. O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT.

Leia Também:  MP cobra prefeitura por falhas no fornecimento de medicamentos 

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

Published

on

A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

Leia Também:  Colaboradores do MPMT e órgãos de inteligência são homenageados

Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA