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Mercado do café segue volátil com colheita desacelerada pelas chuvas e clima frio no Brasil

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Na manhã desta quarta-feira (11), os preços do café apresentaram leves altas nas bolsas internacionais. O mercado continua operando com forte volatilidade, influenciado principalmente pelo ritmo mais lento da colheita da safra brasileira 2025/26.

Chuvas e temperaturas baixas freiam colheita do arábica no Brasil

De acordo com levantamento do Cepea, as chuvas recorrentes e as temperaturas mais amenas em quase todas as regiões produtoras de café arábica do país têm dificultado o andamento da colheita. O excesso de umidade limita as atividades no campo, enquanto o clima frio retarda a maturação dos grãos.

O levantamento destaca o avanço da colheita em algumas regiões:

  • Sul de Minas Gerais: colheita próxima de 20% da produção esperada;
  • Noroeste do Paraná: entre 25% e 30%;
  • Alta Mogiana Paulista e Cerrado Mineiro: entre 7% e 10%.
Safra maior de conilon e menor de arábica ainda está em avaliação

Segundo boletim divulgado pelo Escritório Carvalhaes, os primeiros dados das colheitas confirmam as projeções iniciais de produtores e agrônomos. A safra de conilon deve superar a de 2024, enquanto a de arábica tende a ser menor. Apesar disso, os analistas reforçam que ainda é cedo para afirmar com precisão o tamanho da produção.

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Exportações de café recuam mais de 30% em maio

Dados divulgados nesta terça-feira (10) pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) indicam que o país exportou 2,963 milhões de sacas de 60 kg em maio deste ano. O número representa uma queda de 33,3% em relação ao mesmo mês de 2024, quando foram embarcadas 4,446 milhões de sacas.

Esse recuo se deve, em parte, ao período de entressafra do arábica e à atual perda de competitividade do conilon e do robusta frente a países como Vietnã e Indonésia.

Cotações do arábica e robusta registram altas nesta manhã

Por volta das 9h (horário de Brasília), os contratos futuros de café arábica apresentavam os seguintes movimentos:

  • Julho/25: alta de 30 pontos, cotado a 355,35 cents/lbp;
  • Setembro/25: avanço de 20 pontos, negociado a 353,25 cents/lbp;
  • Dezembro/25: estabilidade, a 347,55 cents/lbp.

Já o café robusta operava com as seguintes valorizações:

  • Julho/25: aumento de US$ 51, a US$ 4.460 por tonelada;
  • Setembro/25: alta de US$ 45, a US$ 4.362 por tonelada;
  • Novembro/25: elevação de US$ 40, cotado a US$ 4.293 por tonelada.
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Nova frente fria deve trazer mais chuvas para o Sul e Sudeste

A Climatempo prevê que uma nova frente fria avance pelo Sul do Brasil no fim de semana. Até o início da próxima semana, há previsão de pancadas de chuva sobre áreas do Paraná e São Paulo. No entanto, desta vez, as instabilidades não devem se espalhar com força para o interior da região Sudeste.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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