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Mercado de milho segue travado no Brasil e sofre pressão com melhora da safra nos EUA

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O mercado físico de milho segue travado nas principais regiões produtoras do Brasil, mesmo com o avanço da colheita da segunda safra. A baixa movimentação é marcada pela resistência de compradores e vendedores em ajustar os preços, além de fatores climáticos que seguem no radar do setor.

No Rio Grande do Sul, as negociações continuam escassas. De acordo com a TF Agroeconômica, os preços se mantêm estáveis, com valores entre R$ 66,00 e R$ 70,00/saca em diferentes praças, como Santa Rosa, Ijuí, Marau e Lajeado. Os pedidos de venda para entrega em junho variam entre R$ 65,00 e R$ 68,00, sem espaço para negociação, já que os produtores não demonstram urgência para fechar negócios.

Em Santa Catarina, a situação é semelhante, apesar de uma safra considerada excepcional. O mercado está paralisado por falta de consenso entre compradores e vendedores. No Planalto Norte, por exemplo, há pedidos de R$ 82,00/saca, mas as ofertas não passam de R$ 79,00. Em Campos Novos, o cenário é ainda mais travado, com pedidos entre R$ 83,00 e R$ 85,00, frente a ofertas CIF de até R$ 80,00. A média estadual fechou a última semana em R$ 71,00, com variações como R$ 77,13 em Chapecó e R$ 62,00 em Palma Sola.

No Paraná, o mercado segue lento mesmo com a colheita avançando. Nos Campos Gerais, o milho disponível é ofertado a R$ 76,00/saca FOB, com pedidos pontuais chegando a R$ 80,00. Já as propostas CIF para entrega em junho estão em torno de R$ 73,00/saca, voltadas para a indústria de ração.

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No Mato Grosso do Sul, os preços também estão em queda e o mercado continua travado. A saca é negociada por R$ 51,98 em Dourados, R$ 55,00 em Campo Grande e Sidrolândia, R$ 57,00 em Maracaju e R$ 50,82 em Chapadão do Sul. A oferta limitada reflete a expectativa dos compradores por um avanço mais robusto na colheita da segunda safra.

Mercado internacional: melhora nas lavouras dos EUA pressiona Chicago

Os preços futuros do milho recuaram na Bolsa de Chicago (CBOT) na manhã desta terça-feira (10), influenciados pela melhora nas condições das lavouras norte-americanas. Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), 71% da safra está em boas ou excelentes condições — acima dos 69% da semana anterior e da estimativa de 70% do mercado. Cerca de 87% das lavouras já emergiram, superando os 83% registrados no mesmo período de 2024.

Com isso, os contratos futuros registraram queda generalizada. Por volta das 10h01 (horário de Brasília), o vencimento julho/25 estava cotado a US$ 4,33 (-9,25 pontos), setembro/25 a US$ 4,21 (-11,75 pontos), dezembro/25 a US$ 4,37 (-12 pontos) e março/25 a US$ 4,53 (-11 pontos).

Desempenho na B3: milho recua com influência externa e interna

Na Bolsa Brasileira (B3), os contratos futuros de milho também começaram a terça-feira no campo negativo. Às 10h07, o julho/25 era cotado a R$ 63,74 (-0,72%), setembro/25 a R$ 64,64 (-0,60%), novembro/25 a R$ 67,85 (-0,45%) e janeiro/26 a R$ 71,74 (-0,50%).

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Segundo análise da TF Agroeconômica, o movimento acompanha a desvalorização em Chicago e a queda do dólar, que já acumula recuo de 2,73% no mês. A pressão adicional vem do avanço da colheita da segunda safra brasileira, dos gargalos logísticos e das expectativas de aumento da produção global.

De acordo com o Cepea, os preços internos do milho seguem em queda desde meados de abril. A retração dos compradores diante da crescente oferta — com estimativa da Conab apontando produção de 99,8 milhões de toneladas, 11% acima da safra anterior — contribui para esse cenário. Além disso, a baixa do dólar e dos preços internacionais prejudica a competitividade das exportações. Em maio, o Brasil exportou apenas 39,92 mil toneladas de milho, contra 413 mil toneladas no mesmo mês de 2023, segundo a Secex.

Na B3, o contrato julho/25 fechou a última segunda-feira (9) a R$ 64,11, com baixa de R$ 0,49 no dia, mas alta semanal de R$ 1,38. O setembro/25 encerrou a R$ 68,16, com recuo diário de R$ 0,74 e ganho semanal de R$ 0,63.

Em resumo, o mercado de milho enfrenta forte pressão por fatores tanto internos quanto externos, e os preços tendem a seguir voláteis diante do avanço da colheita no Brasil e da melhora climática nos Estados Unidos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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