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Mutirão eleitoral resulta em 73 atendimentos à indígenas da etnia Enawenê-Nawe, em Juína

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A 35ª Zona Eleitoral, com sede em Juína, promoveu uma importante ação itinerante que realizou 73 atendimentos à indígenas da etnia Enawenê-Nawe, na comunidade Kotakowinakwa/Doloikwa, localizada no município. A atividade foi realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Coordenadoria Regional Técnica da Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai), nos dias 29 e 30 de maio.

Durante o mutirão, foram oferecidos diversos serviços da Justiça Eleitoral, como alistamento (primeira via do título), transferência de domicílio, revisão cadastral, coleta biométrica, regularização de títulos cancelados, emissão de certidões e guias de multa.

A iniciativa teve como objetivo central ampliar o número de eleitorado com dados biométricos cadastrados na 35ª Zona Eleitoral, além de garantir o pleno exercício da cidadania, promovendo o acesso facilitado aos serviços eleitorais, mesmo em regiões de difícil acesso. A ação reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão democrática de todos os cidadãos e cidadãs, superando barreiras geográficas e sociais.

O juiz eleitoral da 35ª ZE, Patrick Coelho Campos Gappo, destacou a importância da iniciativa. “Estamos empenhados em expandir a cobertura da biometria eleitoral, sobretudo em áreas remotas e junto a populações indígenas, que enfrentam mais dificuldades de deslocamento. Nosso objetivo é assegurar a participação política segura e efetiva desses cidadãos. Para isso, lançamos recentemente uma campanha publicitária em rádios e televisões locais, conscientizando a população sobre a importância da biometria para a segurança do voto e incentivando o cadastramento da digital”.  

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Dados atualizados da Justiça Eleitoral indicam que Juína conta atualmente com 34.658 eleitores e eleitoras aptos ao voto. Desses, 22.745, que representam 65,63%, já realizaram o cadastro biométrico.

A ação integra as metas do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de ampliar a biometria em todo o estado. Em recente reunião, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, reiterou o compromisso institucional com essa missão. “A presidência está ao lado de todas as Zonas Eleitorais nessa importante jornada. Tenho plena confiança de que avançaremos de forma significativa no cadastramento biométrico em Mato Grosso”.

O juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, também reforçou a necessidade de cooperação institucional. “É fundamental que os Cartórios Eleitorais estabeleçam parcerias com os municípios, por meio de Termos de Cooperação com as Prefeituras. Isso permite ampliar pontos de atendimento e, sempre que possível, estender os horários de funcionamento. Em nível estadual, já temos articulações com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e vamos intensificar essas iniciativas, pois a segurança do voto é uma responsabilidade coletiva”.

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A ação em Juína exemplifica o esforço conjunto e permanente da Justiça Eleitoral para garantir que nenhum eleitor ou eleitora fiquem à margem do processo democrático, reafirmando o compromisso com a cidadania, a inclusão e a segurança do voto em todas as regiões do país.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: A imagem mostra duas fotos que demonstram uma ação de mutirão organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na 35ª Zona Eleitoral, voltada à etnia indígena Enawenê-Nawê. Em um ambiente tradicional, possivelmente uma oca, servidores do TRE realizam atendimentos com equipamentos de informática, enquanto membros da comunidade indígena aguardam ou participam do processo.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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