Mato Grosso

Estudantes já podem se inscrever para o Exame Nacional do Ensino Médio 2025

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) alerta os 37.269 estudantes da rede estadual que estão concluindo o Ensino Médio na modalidade regular ou Educação de Jovens e Adultos para o prazo de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

Elas começaram na segunda-feira (26.5) e seguem até o dia 6 de junho exclusivamente pela Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Estudantes do último ano do Ensino Médio de escolas públicas, assim como para quem já completou todo o Ensino Médio em escola pública, além de bolsistas integrais de escolas particulares e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica com registro no CadÚnico têm direito à isenção da taxa de inscrição de R$ 85.

Para quem não tem direito a isenção, o valor pode ser pago até 11 de junho por meio de PIX, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança, como também por meio de boleto bancário.

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As provas serão realizadas nos dias 9 e 16 de novembro, com questões de múltipla escolha e uma redação. No momento da inscrição, o estudante deverá escolher entre o inglês e o espanhol para a prova de língua estrangeira.

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica e é a principal porta de entrada para a educação superior no país. Os resultados da avaliação podem ser usados para acesso ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni). Também são aceitos em instituições privadas e de outros países de língua portuguesa que tenham acordo com o Brasil.

Neste ano, com o programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, estudantes beneficiados pela política pública receberão R$ 200 após participarem das provas do Enem.

Apesar do Enem ser voltado para os estudantes que estão concluindo o Ensino Médio, ele pode ser feito por qualquer pessoa que já concluiu o Ensino Médio, de qualquer faixa etária.

Cronograma

Inscrições: 26/05 a 06/06
Pagamento da taxa de inscrição: 26/05 a 11/06
Aplicação das provas: 9 e 16 de novembro

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Detran passa a exigir exame toxicológico nos processos para primeira habilitação a partir de 1º de junho

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A partir do dia 1º de junho, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) vai exigir a realização de exame toxicológico para os processos de primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), em atendimento à determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que teve como base as alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A exigência será aplicada aos processos de primeira habilitação abertos a partir de 1º de junho de 2026, bem como aos processos transferidos de outra Unidade da Federação.

“Os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios administrativos”, explicou a diretora de Habilitação e Veículos em substituição, Paula Adrielly Fagundes.

O candidato poderá apresentar o exame toxicológico durante o andamento do processo de habilitação, devendo, obrigatoriamente, constar resultado negativo registrado no RENACH até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir– PPD.

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“Os processos que apresentarem resultado positivo ou pendência relacionada ao exame toxicológico não terão a emissão da PPD autorizada até a regularização da situação”, destacou a diretora.

Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o cumprimento da exigência está alinhado aos princípios de gestão pública responsável. “Nosso compromisso é atuar de forma técnica. A exigência do exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e segurança no processo de formação de condutores, contribuindo para que pessoas aptas e em condições adequadas assumam a condução de veículos nas vias públicas”, disse.

O exame toxicológico terá validade de dois anos e seis meses para condutores com idade inferior a 70 anos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

As autoescolas e os instrutores autônomos deverão orientar os candidatos acerca da obrigatoriedade da realização do exame toxicológico nos processos de primeira habilitação abrangidos pela legislação vigente.

Fonte: Governo MT – MT

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